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PORTARIA N° 44, DE 9 DE MAIO DE 2013

PORTARIA N° 44, DE 9 DE MAIO DE 2013

PORTARIA N° 44, DE 9 DE MAIO DE 2013

 

Estabelece procedimentos para a doação da Lancha da Assistência Social e para o cofinanciamento federal de sua manutenção, por meio do Piso Básico Variável – PBV.



A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso II do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e

Considerando o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando o disposto na Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; e

Considerando o disposto no art. 9° da Resolução nº 2, de 29 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, e o art. 7º da Resolução nº 7, de 14 de março de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que pactuam e aprovam, respectivamente, critérios para a expansão 2012 do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e dos Serviços de Proteção Social Básica e ações executadas por equipes volantes, bem como critérios para doação da Lancha da Assistência Social e cofinanciamento de sua manutenção, para atender aos Municípios que cumprirem os critérios por elas estabelecidos, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para doação das Lanchas da Assistência Social aos Municípios e para o cofinanciamento de sua manutenção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

§ 1º Considera-se Lancha da Assistência Social a embarcação doada pela União, por intermédio do MDS, para o transporte hidroviário das equipes e dos materiais necessários para oferta dos serviços e ações de proteção social básica, com o objetivo específico de viabilizar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, especialmente aquelas em situação de extrema pobreza, que residam em comunidades com espalhamento ou dispersão populacional devido às características naturais específicas, como calhas de rios, regiões ribeirinhas e pantaneiras, áreas cujo acesso se dá por meio da malha hidroviária.

§ 1º Considera-se Lancha da Assistência Social a embarcação doada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, para o transporte hidroviário das equipes e materiais necessários para oferta prioritária dos serviços e ações de proteção social básica e, se necessário, outros serviços e ações socioassistenciais no âmbito do SUAS, com o objetivo específico de viabilizar o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, especialmente daquelas em situação de extrema pobreza, que residam em comunidades com espalhamento ou dispersão populacional devido às características naturais específicas, como calhas de rios, regiões ribeirinhas e pantaneiras, áreas cujo acesso se dá por meio da malha hidroviária. (Redação dada pela Portaria N° 135, de 2 de dezembro de 2013).

§ 2º O cofinanciamento para manutenção da Lancha da Assistência Social dar-se-á por meio do Piso Básico Variável – PBV.

§ 3º As Lanchas da Assistência Social (LAS) são classificadas em dois tipos, são eles: (Incluído pela Portaria N°30, de 13 de abril de 2015).

I – Lancha da Assistência Social: embarcação destinada à navegação em área de tipo 1, ou seja, áreas abrigadas: lagos, lagoas, baías, rios e canais. (Lancha tipo I) (Incluído pela Portaria N°30, de 13 de abril de 2015)

II – Lancha da Assistência Social Oceânica: embarcação destinada à navegação em área tipo 2, ou seja, águas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento. Correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações. (Lancha tipo 2) (Incluído pela Portaria N°30, de 13 de abril de 2015)

Art. 2º Para fazer jus à doação da Lancha da Assistência Social, os Municípios deverão cumprir todas as etapas e requisitos fixados pelas Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que estabeleçam critérios, prazos e procedimentos da expansão socioassistencial a que são elegíveis.

Parágrafo único. O representante legal do Município, no ato da entrega oficial da Lancha da Assistência Social, deverá assinar o Termo de Doação da Lancha da Assistência Social, aceitando os compromissos e responsabilidades relativas à sua utilização e manutenção, conforme o Anexo desta Portaria.

§ 2º Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos de doação, extinguir-se-ão os encargos assumidos pelo representante legal do Município. (Incluído pela Portaria N° 610, de 2 de março de 2021).

§ 3º O prazo de 5 (cinco) anos também se aplica aos encargos relativos às doações já celebradas. (Incluído pela Portaria N° 610, de 2 de março de 2021).

Art. 3º Os Municípios contemplados com a Lancha da Assistência Social, doada pela União por intermédio do MDS, passarão a receber, por meio do Piso Básico Variável – PBV, o valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a sua manutenção. Parágrafo único. O recurso do cofinanciamento de que trata esta Portaria deverá ser utilizado exclusivamente para a manutenção da Lancha da Assistência Social, conforme condições estabelecidas no Termo de Doação da Lancha da Assistência Social.

Art. 4º O início do repasse do cofinanciamento federal para a manutenção da Lancha da Assistência Social coincidirá com o mês de competência da entrega oficial da embarcação ao representante legal do Município.

Parágrafo único. O repasse do cofinanciamento para manutenção da Lancha da Assistência Social está condicionado à sua utilização no transporte de equipe e material necessários à oferta dos serviços e ações de proteção social básica.

Parágrafo único. O repasse do cofinanciamento para manutenção da Lancha da Assistência Social está condicionado à sua utilização no transporte de equipe e materiais necessários para oferta prioritária dos serviços e ações de proteção social básica e, se necessário, outros serviços e ações socioassistenciais no âmbito do SUAS. (Redação dada pela Portaria N° 135, de 2 de dezembro de 2013).

Art. 5º O acompanhamento da utilização da Lancha da Assistência Social, para os fins a que se destina, será feito pelo MDS, por meio do Censo SUAS e de outros meios considerados pertinentes.

Art. 6º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria fazem parte do Bloco de Atenção Básica, no âmbito do MDS, devendo correr às custas do Programa de Trabalho 2037 – Fortalecimento do SUAS Ação 2A-60, Serviço de Proteção Social Básica.

Art. 6º-A. Fica delegada a competência para assinatura dos Termos de Doação das Lanchas da Assistência Social ao Secretário Nacional de Assistência Social. (Redação dada pela Portaria N° 135, de 2 de dezembro de 2013).

Parágrafo único. Ficam convalidados os Termos de Doação das Lanchas da Assistência Social assinados na forma do caput, em 20 de agosto de 2013. (Redação dada pela Portaria N° 135, de 2 de dezembro de 2013).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



TEREZA CAMPELLO

ANEXO


TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS N° /2013

Termo de Doação com encargos que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o município de ( ).


A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS, CNPJ nº 05.526.783/0001-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, Brasília – DF, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pela Ministra TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO, portadora da Carteira de Identidade n° 11862179-8, SSP/SP, inscrita no CPF n° 491.467.346-00, resolve celebrar o presente instrumento com o MUNICÍPIO de ( ), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° ( ) com sede no endereço ( ), doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo(a) , Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º 9999999, CPF n.º 99999999, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, no Decreto n° 99.658, de 30 de outubro de 1990, bem como na Resolução nº 02, de 29 de fevereiro de 2012 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na Resolução nº 07, de 14 de março de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e na Portaria MDS nº ______, de ____ de_________de ______, e demais legislações correlatas, sob as condições dispostas a seguir:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a doação de 1 (uma) Lancha da Assistência Social e de todos os equipamentos e materiais que a integram, conforme memorial descritivo específico em anexo, com exclusivo fim de transporte hidroviário de equipe multidisciplinar, para oferta dos serviços e ações da Proteção Social Básica, nos termos da Portaria MDS nº ______, de ____ de_________de ______, com intuito de assegurar a execução descentralizada de programa federal, nos termos do inciso V, artigo 15, do Decreto n.º 99.658, de 30 de outubro de 1990.

PARÁGRAFO ÚNICO. A descrição e as especificações técnicas do bem doado estão dispostas em anexo, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Doação.


CLAÚSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES


2.1 DO DOADOR:

a)transferir ao DONATÁRIO o bem relacionado no anexo, conforme previsto no inciso V do artigo 15 do Decreto nº 99.658 de 1990;

a) transferir ao DONATÁRIO o bem relacionado no anexo; (NR) (Redação dada pela Portaria N° 610, de 2 de março de 2021).

b)designar um servidor para acompanhar a entrega do bem relacionado no anexo;

c)publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial da União, com intuito de dar publicidade e eficácia ao Termo de Doação em epígrafe, nos termos da Lei 8.666, de 1993;

d)destinar recursos para manutenção da Lancha da Assistência Social, de acordo com o artigo 3° da Portaria MDS nº ______, de ____de _________de ______;

e)acompanhar a utilização do bem doado, para os fins a que se destina, por meio do Censo SUAS;

f)solicitar, sempre que entender necessário, relatório ao Município, o qual deverá especificar o estado de conservação do bem recebido;

g)caso seja necessário o acompanhamento da utilização da lancha, o doador designará um servidor para realizar visita in loco.


2.2 DO DONATÁRIO:

a)utilizar o bem doado para o transporte hidroviário de equipe multidisciplinar para oferta de serviços e ações da Proteção Social Básica a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sobretudo aquelas em situação de extrema pobreza, que residem em áreas com espalhamento ou dispersão populacional e de difícil acesso, devido às características naturais específicas, como calhas de rios, regiões ribeirinhas e pantaneiras, áreas cujo acesso dá-se por meio da malha hidroviária, vedada a utilização para qualquer outro fim;

b) manter a lancha em funcionamento de acordo com as necessidades e condições locais, observando as regulamentações Federal, Estadual e Municipal;

c)efetuar a manutenção e a revisão periódicas da lancha, após o término da garantia de supervisão técnica a ser prestada pela Marinha do Brasil;

d)manter controle da utilização da lancha, impedindo a alienação, o extravio e o desfazimento do bem doado;

e)adquirir os equipamentos e os materiais necessários ao bom funcionamento da lancha;

f) designar e custear o pagamento de um profissional qualificado, que seja habilitado para conduzir a lancha;

g)assegurar condições para que o MDS realize o acompanhamento da utilização do bem doado, seja por meio de visitas in loco, ou outros meios considerados pertinentes;

h)declarar a efetiva utilização do bem, por meio do Censo SUAS, ou outro instrumento que venha ser definido pelo MDS, para fins de controle e acompanhamento, pelo período de 10 (dez) anos;

h) declarar a efetiva utilização do bem, por meio do Censo SUAS, ou outro instrumento que venha ser definido pelo MDS, para fins de controle e acompanhamento, pelo período de 5 (cinco) anos;(NR) (Redação dada pela Portaria N° 610, de 2 de março de 2021).

i)encaminhar, sempre que for solicitado pelo MDS, relatório com informações sobre o estado de conservação e as condições físicas do bem recebido;

j)utilizar o bem doado em consonância com os princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal;

k)utilizar o bem doado em consonância com todas as normas que regulam a atividade aquaviária, em especial a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, o Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, e demais Normas da Autoridade Marítima – NORMAM.

l)providenciar a transferência da inscrição da(s) embarcação(ões) para o Município, junto à autoridade competente (Capitania/Delegacia) correspondente à localização do município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da(s) Lancha(s) da Assistência Social.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO BEM DOADO

3.1 O acompanhamento da utilização da Lancha da Assistência Social, para os fins a que se destina, será feito pelo MDS, por meio do Censo SUAS, a partir da data da assinatura deste Termo de Doação.


CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

4.1 O descumprimento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO no presente instrumento implicará a revogação da doação e a reversão do bem ao DOADOR.

4.2 Em caso de impossibilidade de devolução do bem, o DONATÁRIO deverá restituir ao DOADOR o valor do bem doado, equivalente a R$ 232.830,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta reais), ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito e de força maior.

4.2 (Caso a doação seja de lancha da Assistência Social do tipo 1 a redação do subitem 4.2 deverá ser:)

“4.2 Em caso de impossibilidade de devolução do bem, o DONATÁRIO deverá restituir ao DOADOR o valor do bem doado, equivalente a R$ 232.830,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta reais), ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito e de força maior”

(Caso a doação seja de lancha da Assistência Social do tipo 2 a redação do subitem 4.2 deverá ser:)

“4.2 Em caso de impossibilidade de devolução do bem, o DONATÁRIO deverá restituir ao DOADOR o valor do bem doado, equivalente a R$ 398.815,00 (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e quinze reais), ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito e de força maior”

(Redação dada pela Portaria N° 30, de 13 de abril de 2015).


CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS

5.1 Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos da doação, ex- tinguir-se-ão os encargos assumidos pelo DONATÁRIO.

5.1 Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos da doação, extinguir-se-ão os encargos assumidos pelo DONATÁRIO. (NR) (Redação dada pela Portaria N° 610, de 2 de março de 2021).


CLÁUSULA SEXTA — DA PUBLICAÇÃO

6.1 O DOADOR providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos dispostos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Eventuais controvérsias entre as partes, relativas ao presente Termo de Doação, deverão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

7.2 Caso o conflito não seja resolvido em sede administrativa, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Local/Data: _____________________, ____/_____/_______.

TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome


NOME DO REPRESENTANTE
Municípo XXXX/XX
TESTEMUNHAS:

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
Secrátia Nacional de Assistência Social
NOME DO(A) REPRESENTANTE:
TESTEMUNHAS:

(Redação dada pela Portaria N° 30, de 13 de abril de 2015)


ANEXO

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS BENS
Doador: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS
Donatário: Município de ———————————/——-

TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº ……………./20……
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS BENS Doador: UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS
Donatário: MUNICÍPIO DE (…nome…)

(Redação dada pela Portaria N° 30, de 13 de abril de 2015)

ANEXO I

(Portaria MC N°610, DE MARÇO DE 2021)

TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº /2021

Termo de Doação com encargos que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Cidadania – MC e o município de (…).

A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA – MC, CNPJ nº 05.526.783/0001-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “A”, Brasília/DF, doravante denominado DOADOR, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Nacional de Assistência Social, …………, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxx, SSP/.., inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxx, resolve celebrar o presente instrumento com o MUNICÍPIO de (… ), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº (…) com sede no endereço (…), doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo(a) , Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º xxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxx, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, bem como na Resolução nº 02, de 29 de fevereiro de 2012 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, na Resolução nº 07, de 14 de março de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e na Portaria MDS nº ______, de ____ de_________de ______, e demais legislações correlatas, sob as condições dispostas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente instrumento é a doação de 1 (uma) Lancha da Assistência Social e de todos os equipamentos e materiais que a integram, conforme memorial descritivo específico em anexo, com exclusivo fim de transporte hidroviário de equipe multidisciplinar, para oferta dos serviços e ações da Proteção Social Básica, nos termos da Portaria MC nº ______, de ____ de_________de ______, com intuito de assegurar a execução descentralizada de programa federal, nos termos do inciso V, artigo 15, do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
PARÁGRAFO ÚNICO. A descrição e as especificações técnicas do bem doado estão dispostas em anexo, que é parte integrante e indissociável deste Termo de Doação.

CLAÚSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 2.1 DO DOADOR:

a) transferir ao DONATÁRIO o bem relacionado no anexo;
b) designar um servidor para acompanhar a entrega do bem relacionado no anexo;
c) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial da União, com intuito de dar publicidade e eficácia ao Termo de Doação em epígrafe, nos termos da Lei 8.666, de 1993;
d) destinar recursos para manutenção da Lancha da Assistência Social, de acordo com o artigo 3º da Portaria MDS nº ______, de ____de _________de ______;
e) acompanhar a utilização do bem doado, para os fins a que se destina, por meio do Censo SUAS;
f) solicitar, sempre que entender necessário, relatório ao Município, o qual deverá especificar o estado de conservação do bem recebido;
g) caso seja necessário o acompanhamento da utilização da lancha, o doador designará um servidor para realizar visita in loco.

2.2 DO DONATÁRIO:

a) utilizar o bem doado para o transporte hidroviário de equipe multidisciplinar para oferta de serviços e ações da Proteção Social Básica a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, sobretudo aquelas em situação de extrema pobreza, que residem em áreas com espalhamento ou dispersão populacional e de difícil acesso, devido às características naturais específicas, como calhas de rios, regiões ribeirinhas e pantaneiras, áreas cujo acesso dá-se por meio da malha hidroviária, vedada a utilização para qualquer outro fim;
b) manter a lancha em funcionamento de acordo com as necessidades e condições locais, observando as regulamentações Federal, Estadual e Municipal;
c) efetuar a manutenção e a revisão periódicas da lancha, após o término da garantia de supervisão técnica a ser prestada pela Marinha do Brasil;
d) manter controle da utilização da lancha, impedindo a alienação, o extravio e o desfazimento do bem doado;
e) adquirir os equipamentos e os materiais necessários ao bom funcionamento da lancha;
f) designar e custear o pagamento de um profissional qualificado, que seja habilitado para conduzir a lancha;
g) assegurar condições para que o MDS realize o acompanhamento da utilização do bem doado, seja por meio de visitas in loco, ou outros meios considerados pertinentes;
h) declarar a efetiva utilização do bem, por meio do Censo SUAS, ou outro instrumento que venha ser definido pelo MDS, para fins de controle e acompanhamento, pelo período de 5 (cinco) anos;
i) encaminhar, sempre que for so licitado pelo MDS, relatório com informações sobre o estado de conservação e as condições físicas do bem recebido;
j) utilizar o bem doado em consonância com os princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os constantes do caput do art. 37 da Constituição Fe d e r a l ;
k) utilizar o bem doado em consonância com todas as normas que regulam a atividade aquaviária, em especial a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, o Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, e demais Normas da Autoridade Marítima – NORMAM;
l) providenciar a transferência da inscrição da(s) embarcação(ões) para o Município, junto à autoridade competente (Capitania/Delegacia) correspondente à localização do município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da(s) Lancha(s) da Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO BEM DOADO

3.1 O acompanhamento da utilização da Lancha da Assistência Social, para os fins a que se destina, será feito pelo MC, por meio do Censo SUAS, a partir da data da assinatura deste Termo de Doação.

CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

4.1 O descumprimento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO no presente instrumento implicará a revogação da doação e a reversão do bem ao DOADOR.
4.2 Em caso de impossibilidade de devolução do bem, o DONATÁRIO deverá restituir ao DOADOR o valor do bem doado, equivalente a R$ 232.830,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta reais), ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito e de força maior.

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS

5.1 Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos da doação, extinguir-se-ão os encargos assumidos pelo DONATÁRIO.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1 O DOADOR providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos dispostos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Eventuais controvérsias entre as partes, relativas ao presente Termo de Doação, deverão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
7.2 Caso o conflito não seja resolvido em sede administrativa, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Local/Data: _____________________, ____/_____/_______.
Secretário(a) Nacional de Assistência Social
NOME DO REPRESENTANTE
Município XXXX/XX
TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:
CPF: CPF:
CI: CI:



Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.