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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2013

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2013

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2013

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2014.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2013, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS n.º 78, de 17 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2014, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, considerando:

I- Na Proteção Social Básica:

  1. a) Manutenção da rede de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, considerando a rede expandida em 2013;
  2. b) Manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
  3. c) Expansões programadas no âmbito do Brasil sem Miséria, considerando-se, ainda, as diretrizes das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestrores Tripartite – CIT que versam sobre critérios intraurbanos e custos dos serviços.
  4. d) Manutenção do ACESSUAS Trabalho.

II – Na Proteção Social Especial:

  1. a) Manutenção dos serviços de Média Complexidade ofertados ou referenciados pelos Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e Centros POP, considerando a rede expandida em 2013;
  2. b) Manutenção dos serviços de Alta Complexidade, considerando a rede expandida em 2013;
  3. c) Expansões programadas no âmbito do Brasil sem Miséria, considerando-se, ainda, a necessidade de reordenamento da Alta Complexidade e diretrizes das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Tripartite – CIT que versam sobre regionalização dos serviços.

III – Nos Benefícios Assistenciais:

  1. a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV. IV – Na Gestão do Sistema único da Assistência Social – SUAS:
  2. a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD – PBF;
  3. b) Manutenção do CAPACITASUAS.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS

Presidenta do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.