RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2013
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2013
Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2014.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2013, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS n.º 78, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2014, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, considerando:
I- Na Proteção Social Básica:
a) Manutenção da rede de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, considerando a rede expandida em 2013;
b) Manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
c) Expansões programadas no âmbito do Brasil sem Miséria, considerando-se, ainda, as diretrizes das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestrores Tripartite – CIT que versam sobre critérios intraurbanos e custos dos serviços.
d) Manutenção do ACESSUAS Trabalho.
II – Na Proteção Social Especial:
a) Manutenção dos serviços de Média Complexidade ofertados ou referenciados pelos Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e Centros POP, considerando a rede expandida em 2013;
b) Manutenção dos serviços de Alta Complexidade, considerando a rede expandida em 2013;
c) Expansões programadas no âmbito do Brasil sem Miséria, considerando-se, ainda, a necessidade de reordenamento da Alta Complexidade e diretrizes das Câmaras Técnicas da Comissão Intergestores Tripartite – CIT que versam sobre regionalização dos serviços.
III – Nos Benefícios Assistenciais:
a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV. IV – Na Gestão do Sistema único da Assistência Social – SUAS:
a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD – PBF;
b) Manutenção do CAPACITASUAS.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJÓS
Presidenta do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.