Dispõe sobre o prazo para finalização do preenchimento do Plano de Ação 2013.
A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, e
Considerando que o Plano de Ação é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da Assistência Social;
Considerando os termos da Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Pactuar o prazo final de 30 de junho de 2013 para os órgãos gestores preencherem o Plano de Ação 2013 e os Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emitirem o parecer de sua aprovação por meio do sistema eletrônico SUAS Web.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
p/ Secretaria Nacional de Assistência Social
MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES
p/ Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social
VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS
p/ Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.