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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE MARÇO 2013

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE MARÇO 2013

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,resolve:

 Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de desenvolver o monitoramento das deliberações da VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , realizada nos dias 7 a 11 de dezembro de 2011, em Brasília.

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de desenvolver o monitoramento das deliberações das conferências nacionais de assistência social de 2005, 2007, 2009 e 2011 e fazer orientações metodológicas aos conselhos de assistência social dos municípios, estados e do Distrito Federal para o monitoramento sistemático e continuado de suas conferências Redação dada pela Resolução nº 17, de 12 de julho de 2013.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto paritariamente pelos conselheiros: Anderson Lopes de Miranda e Margarida Munguba Cardoso, representantes da Comissão de Politica da Assistência Social; Ademar de Andrade Bertucci e Clara Carolina de Sá, representantes da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social; Aldenora Gomes González e Charles Roberto Pranke, representantes da Comissão de acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social; Cláudia Laureth Faquinote e Eloiana Cambraia Soares, representante da Comissão de Normas da Assistência Social.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto paritariamente pelos conselheiros: Anderson Lopes de Miranda e Margarida Munguba Cardoso, Ademar de Andrade Bertucci e Marcílio Marquesini Ferrari, Aldenora Gomes González e Maria Lúcia Nogueira Linhares Marquim, Cláudia Laureth Faquinote e Luziele Maria de Souza Tapajos  (Redação dada pela Resolução nº 17, de 12 de julho de 2013).

Art. 3º Durante o funcionamento do GT o mesmo poderá contar com a participação de convidados e especialistas na área que julgarem necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

 Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dessa Resolução, para apresentar à Plenária do CNAS o resultado dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUZIELE MARIA DE SOUZA TAPAJOS

Presidenta

* A Resolução nº 17, de 12, de julho de 2013 prorroga por mais 90 (noventa) dias, a contar de 13 de junho de 2013, para apresentar à Plenária do CNAS o resultado dos trabalhos. Resolução nº 17, de 12 de julho de 2013.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.