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PORTARIA Nº 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

Delega ao Secretário Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional competência para assinar os atos por meio
dos quais são formalizadas, entre os doadores e o Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as doações
de bens e mercadorias destinadas à Estratégia Fome Zero.


 

                A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
                Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 1.128, de 19 de novembro de 2008, dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
               Art. 1º Delegar ao Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a competência para assinar os atos por meio dos quais são formalizadas, entre os doadores e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as doações de bens e mercadorias destinadas à Estratégia Fome Zero.
              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



                                                                                                          TEREZA CAMPELLO