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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2011, no uso da competência que lhe confere o artigo 17, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, resolve:

 Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho com objetivo de definir as diretrizes e procedimentos para o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CNAS gestão 2012/2014.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto, paritariamente, pelos seguintes Conselheiros do CNAS representantes da sociedade civil: Antônio Celso Pasquini, José Araújo da Silva, Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria; e pelos seguintes Conselheiros do CNAS representantes do governo: Eutália Barbosa Rodrigues, Léa Lúcia Cecílio Braga, José Geraldo França Diniz, cabendo a um deles a coordenação do Grupo.

Art. 3º A Secretaria Executiva do CNAS providenciará suporte administrativo ao Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias para apresentar ao Plenário do CNAS os resultados deste trabalho.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

*Este texto não substitui o publicado no DOU.