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PORTARIA Nº 364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

PORTARIA Nº 364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME- Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 do parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos  e  do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e nas Portarias/MP Nº 147, de 10 de junho de 2011, 345, de 09 de setembro de 2011, e 561, de 12 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º – Alterar os limites estabelecidos para o empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, fixados na Portaria nº 77, de 11 de março de 2011, os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 336, de 14 de dezembro de 2011.

                     RÔMULO PAES DE SOUSA

ANEXO ÚNICO
 


Limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção em 201 



Unidade 


Limite para empenho (até DEZ) 


SENARC 


570.968,91 


SESAN 


4.477.555,96 


SAGI 


296.608,11 


GM 


557.974,16 


SE 


426.046,16 


SESPE 


356.092,53 


SNAS 


8.098.754,17 


TOTAL 


14.784.000,00 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.