PORTARIA Nº 364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME- Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 do parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e nas Portarias/MP Nº 147, de 10 de junho de 2011, 345, de 09 de setembro de 2011, e 561, de 12 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º – Alterar os limites estabelecidos para o empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, fixados na Portaria nº 77, de 11 de março de 2011, os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 336, de 14 de dezembro de 2011.
RÔMULO PAES DE SOUSA
ANEXO ÚNICO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*Este texto não substitui o publicado no DOU.