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PORTARIA Nº 354, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

PORTARIA Nº 354, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Extingue convênios celebrados no exercício de 2008, cujas medidas saneadoras solicitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, não foram atendidas pelos Convenentes.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei n.º 10.869, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e Considerando os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da eficiência, da economicidade; Considerando o disposto no art. 116, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993, que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio "quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos"; Considerando o previsto no art. 23, §5º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que prevê a extinção de convênios já celebrados, quando o Termo de Referência ou o Projeto Básico não sejam apresentados no prazo legal; Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a correspondente inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos Convenentes, resolve:

Art. 1º Extinguir os convênios listados no Anexo desta Portaria, em face da ausência de adoção, por parte dos respectivos Convenentes, das medidas saneadoras requeridas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, que é gerido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

TEREZA CAMPELLO

*Este texto não substitui o publicado no DOU.