PORTARIA Nº 354, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Extingue convênios celebrados no exercício de 2008, cujas medidas saneadoras solicitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, não foram atendidas pelos Convenentes.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei n.º 10.869, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; bem como o disposto no Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e Considerando os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da eficiência, da economicidade; Considerando o disposto no art. 116, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993, que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio "quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos"; Considerando o previsto no art. 23, §5º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que prevê a extinção de convênios já celebrados, quando o Termo de Referência ou o Projeto Básico não sejam apresentados no prazo legal; Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a correspondente inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos Convenentes, resolve:
Art. 1º Extinguir os convênios listados no Anexo desta Portaria, em face da ausência de adoção, por parte dos respectivos Convenentes, das medidas saneadoras requeridas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, que é gerido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
TEREZA CAMPELLO
*Este texto não substitui o publicado no DOU.