PORTARIA Nº 336, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 (*)
Revogada pela Portaria nº 364, de 28 de dezembro de 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e nas Portarias/MP nº 147, de 10 de junho de 2011, nº 345, de 09 de setembro de 2011, e nº. 561, de 12 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar os limites estabelecidos para o empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, fixados na Portaria nº 77, de 11 de março de 2011, os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 328, de 7 de dezembro de 2011.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO ÚNICO
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(*) Republicada por ter saído, no DOU, Nº 240, de 15-12-2011, Seção 1, pag. 111, com incorreção no original.
*Este texto não substitui o publicado no DOU.