PORTARIA Nº 333, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto N 7.446, de 1º de março de 2011, e nas Portarias/MP N 147, de 10 de junho de 2011, N 345, de 09 de setembro de 2011, e nº. 561, de 12 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar os limites estabelecidos para o empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, fixados na Portaria N 77, de 11 de março de 2011, os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria N 328, de 7 de dezembro de 2011.
TEREZA CAMPELLO
*Este texto não substitui o publicado no DOU.