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PORTARIA Nº 333, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

PORTARIA Nº 333, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.  e  do Decreto N 7.446, de 1º de março de 2011, e nas Portarias/MP N 147, de 10 de junho de 2011, N 345, de 09 de setembro de 2011, e nº. 561, de 12 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Alterar os limites estabelecidos para o empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, fixados na Portaria N 77, de 11 de março de 2011, os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria N 328, de 7 de dezembro de 2011.

TEREZA CAMPELLO

*Este texto não substitui o publicado no DOU.