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PORTARIA Nº 328, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

PORTARIA Nº 328, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Revogada pela Portaria nº 333, de 14 de dezembro de 2011

Revogada pela Portaria nº 336, de 14 de dezembro de 2011

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.  e  do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e nas Portarias/MP nº 147, de 10 de junho de 2011 e nº 345 de 09 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Alterar os limites estabelecidos para o empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, fixados na Portaria nº 77, de 11 de março de 2011, os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 262, de 21 de setembro de 2011.

            TEREZA CAMPELLO

ANEXO ÚNICO

 


Limites para empenho de 010100despesas com diárias, passagens e
locomoção em 201 


1 


Unidade 


Limite para empenho (até DEZ) 


SENARC 


630.968,91 


SESAN 


3.403.555,96 


SAGI 


310.608,11 


GM 


727.974,16 


SE 


706.046, 16 


SESEP 


556.092,53 


SNAS 


6.470.754,17 


TOTAL 


12.806.000,00 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.