SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

 

PORTARIA Nº 142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Prorroga, "de ofício", a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011 e no exercício da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 264, de 26 de setembro de 2011, de acordo com o art. 116 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e conforme o previsto no inciso VI do art. 30 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve:Art. 1º. Prorrogar, "de ofício", a vigência dos Convênios a seguir relacionados, celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e entes federados, em decorrência do atraso na liberação de recursos, pelo exato período computado nos registros respectivos, conforme apurado nas Notas Técnicas constantes dos processos a seguir discriminados:

 


QTD 


PROCESSO 


CONVENENTE 


UF 


TERMO DE CONVÊNIO Nº. 


VIGÊNCIA AL 


TERADA 

  

  

  

  

  


DE 


PARA 



71001.069232/2009-67 


Prefeitura Municipal de Aracruz 


ES 


723104/MDS/2009 


30/12/2011 


02/10/2012 



71001.069243/2009-47 


Prefeitura Municipal de Boa Esperança 


ES 


722035/MDS/2009 


29/12/2011 


11/07/2012 



71001.069242/2009-01 


Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá 


ES 


723224/MDS/2009 


29/12/2011 


02/10/2012 



71001.069285/2009-88 


Prefeitura Municipal de Governador Valadares 


MG 


720948/MDS/2009 


30/12/2011 


12/07/2012 



71001.069151/2009-67 


Prefeitura Municipal de Unaí 


MG 


723129/MDS/2009 


29/12/2011 


29/09/2012 



71001.068930/2009-45 


Prefeitura Municipal de Bela Vista do Paraíso 


PR 


723000/MDS/2009 


30/12/2011 


20/09/2012 



71001.068917/2009-96 


Prefeitura Municipal de Jacarezinho 


PR 


722885/MDS/2009 


29/12/2011 


02/10/2012 



71001.045800/2009-34 


Prefeitura Municipal de Garibaldi 


RS 


720413/MDS/2009 


29/12/2011 


03/01/2012 



71001.069228/2009-07 


Prefeitura Municipal de São Cristovão 


SE 


722894/MDS/2009 


30/12/2011 


02/10/2012 


10 


71001.069081/2009-47 


Prefeitura Municipal de Brodowski 


SP 


723014/MDS/2009 


30/12/2011 


02/10/2012 


11 


71001.069113/2009-12 


Prefeitura Municipal de Cajati 


SP 


723082/MDS/2009 


29/12/2011 


29/09/2012 


12 


71001.071669/2009-61 


Prefeitura Municipal de Cândido Mota 


SP 


723202/MDS/2009 


30/12/2011 


20/09/2012 


13 


71001.071667/2009-71 


Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê 


SP 


723762/MDS/2009 


30/12/2011 


02/10/2012 


14 


71001.071675/2009-18 


Prefeitura Municipal de Paranapanema 


SP 


723197/MDS/2009 


30/12/2011 


02/10/2012 


15 


71001.042029/2009-43 


Prefeitura Municipal de Parisi 


SP 


721892/MDS/2009 


29/12/2011 


03/01/2012 


16 


71001.042125/2009-91 


Prefeitura Municipal de São João das Duas
Pontes 


SP 


721842/MDS/2009 


29/12/2011 


11/07/2012 


17 


71001.069114/2009-59 


Prefeitura Municipal de Sete Barras 


SP 


722954/MDS/2009 


29/12/2011 


11/07/2012 


18 


71001.042003/2009-03 


Prefeitura Municipal de Valentim Gentil 


SP 


721914/MDS/2009 


29/12/2011 


03/01/2012 


19 


71001.041920/2009-62 


Prefeitura Municipal de Fortaleza do Tabocão 


TO 


720490/MDS/2009 


29/12/2011 


25/08/2012 

 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

*Este texto não substitui o publicado no DOU.