SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

3RESOLUÇÃO Nº 31, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

3RESOLUÇÃO Nº 31, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova o Regulamento da VIII Conferência Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

CARLOS ALBERTO MENEZES DE CALAZANS

Art. 1º. Aprovar o Regulamento da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

         

     ANEXO

REGULAMENTO DA VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A VIII Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pela Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 01, de 17 de dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e na Resolução n.º 06, de 09 de fevereiro de 2011, tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios.

Art. 2º São objetivos específicos da VIII Conferência Nacional:

I- avaliar os avanços obtidos na gestão do trabalho no SUAS, seu financiamento e propor estratégias para implementação da NOB/RH, como mecanismo para qualificar os serviços e consolidar o SUAS no sistema de proteção social não contributivo brasileiro.

II – avaliar a qualidade da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social sob a lógica do trabalho articulado em rede (entidades socioassistenciais e unidades estatais), do protagonismo e participação dos usuários e da valorização dos trabalhadores.

III-propor estratégias para o fortalecimento do alcance das atenções ofertadas pelo SUAS no processo de erradicação da pobreza extrema, definindo articulações intersetoriais prioritárias e formas de financiamento adequadas.

IV-avançar na propositura de estratégias para a consolidação da participação e do controle social na assistência social, como eixo estruturante do SUAS, para o fortalecimento do protagonismo dos usuários e para valorização dos trabalhadores.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 3º A VIII Conferência Nacional tem como tema “Avanços na Consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Gestão dos Serviços, Programas e Projetos”.

Parágrafo único: São subtemas da VIII Conferência Nacional:

I – estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS;

II – reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais;

III-fortalecimento da participação e do controle social;

IV- a centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º A realização da VIII Conferência Nacional é precedida de Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal.

Parágrafo único: Nas Conferências dos Estados e do Distrito Federal serão eleitos os Delegados representantes dos Estados e Municípios, titulares e suplentes, garantindo a paridade entre representação governamental e sociedade civil.

Art. 5º A VIII Conferência Nacional será realizada em Brasília, no período de 07 a 10 de dezembro de 2011.

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 6º São participantes da VIII Conferência Nacional:

I – delegados, devidamente credenciados, com direito a voz e a voto, em número de 1.420;

II – convidados do CNAS com direito a voz, em número de 280;

III – observadores com direito a voz, em número de 200; IV – colaboradores com direito a voz (conferencistas, relatores, expositores de oficinas);

V – expositores de estandes, grupo de mobilização, equipe de apoio e outros.

§ 1º São Convidados do CNAS a participar da VIII Conferência Nacional as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; secretários executivos dos CEAS e CAS/DF; profissionais e representantes de entidades e organizações da área; trabalhadores; usuários e organizações de usuários, a critério da Comissão Organizadora.

§ 2º São Observadores aqueles que se inscreveram, no Sistema de Credenciamento “online” na página eletrônica do CNAS (www.mds.gov.br/cnas), seguindo critérios de ordem de acesso.

Art. 7º São Delegados, devidamente credenciados, considerando a paridade na representação:

I – natos: os conselheiros do CNAS, titulares e suplentes, em número de 36;

II – delegados de âmbito municipal, em número de 1.150; III- delegados de âmbito estadual e do Distrito Federal, em número de 146;

IV- delegados de âmbito nacional, em número de 88;

CAPITULO V

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS

Art. 8º A definição do número de Delegados de âmbito municipal, estadual e distrital para a VIII Conferência Nacional foi aprovada na Plenária da 189ª da Reunião Ordinária do CNAS, realizada em 17 a 19 de maio de 2011 e constituiu os anexos XI e XII do Manual Orientador da VIII Conferência Nacional.

Art. 9º As relações de Delegados, titulares e suplentes, eleitos nas Conferências de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal serão encaminhadas ao CNAS, via Sistema de Registro dos Relatórios e Sistema de Credenciamento.

CAPITULO VI

DO CREDENCIAMENTO

Art. 10 O credenciamento de Delegados nacionais será realizado previamente pelo CNAS e dos Delegados representantes dos municípios, dos estados e do Distrito Federal será realizado pelos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal, utilizando-se do Sistema de Credenciamento “online”, e a entrega do material e dos crachás observará o estabelecido pela Comissão Organizadora nos horários definidos na Programação da VIII Conferência Nacional.

Parágrafo único: Na ausência de Delegados titulares, os respectivos suplentes serão credenciados, mediante documento devidamente assinado pelo Presidente da Conferência Estadual ou do Distrito Federal, ou pelos responsáveis pela Delegação, a ser apresentado no prazo e horário do credenciamento da VIII Conferência Nacional, devendo a indicação de o suplente observar à deliberação da Plenária das Conferências Estaduais ou Distrito Federal, conforme Relatório.

Art. 11 Os demais participantes farão credenciamento no Sistema de Credenciamento “online”, a entrega de material e dos crachás observará o estabelecido pela Comissão Organizadora nos horários definidos na Programação da VIII Conferência Nacional.

CAPÍTULO VII

DOS RELATÓRIOS

Art. 12 Os Relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal serão devidamente lançados no Sistema de Registro de Relatórios das Conferências dos Estados, “online”, respeitando as orientações do Informe Complementar ao Manual Orientador da VIII Conferência Nacional (Informe CNAS nº 004/2011), que se encontra na página eletrônica do CNAS (www.mds.gov.br/cnas).

CAPÍTULO VIII

DA SISTEMATIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS E RELATO RIA DA VIII CONFERÊNCIA NACIONAL

Art. 13 A sistematização das deliberações, parte integrante dos Relatórios das Conferências dos Estados e do Distrito Federal, consistirá no material a ser analisado pelos grupos de trabalho da VIII Conferência Nacional, consubstanciado nos Cadernos de Deliberações.

Art. 14 Os Cadernos de Deliberações serão sistematizados por subtemas, conforme descrição abaixo:

I – estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS;

II – reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais;

III- fortalecimento da participação e do controle social;

IV- a centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil.

Art. 15 A Relatoria adotará como critério para a sistematização dos Relatórios:

I – a incidência do mesmo conteúdo em mais de 2 (dois) Estados da Federação;

II – a presença de demandas e expressões regionais, desde que também apontadas por outros Estados da respectiva região;

III – os conteúdos que não estiverem diretamente relacionados aos subtemas, que se caracterizarem como princípios, diretrizes e objetivos da Política de Assistência Social, serão destacados para referendo na Plenária.

Art. 16 A Relatoria da VIII Conferência Nacional contará com um Coordenador Geral, um Relator Geral, Assessores, Relatores responsáveis por subtemas e Relatores de grupos e oficinas previamente indicados.

CAPÍTULO IX

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 17 A VIII Conferência Nacional terá como Presidente, o Presidente do CNAS e, como Presidente de Honra, a Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Parágrafo único: Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do CNAS assumirá a Presidência da VIII Conferência Nacional.

Art. 18. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a VIII Conferência Nacional conta com a Comissão Organizadora, constituída por meio da Resolução CNAS nº 40, de 21 de dezembro de 2010, com a seguinte composição:

I – coordenadores: Presidente do CNAS Carlos Eduardo Ferrari, e Vice-Presidente Renato Francisco dos Santos Paula;

II – representantes Governamentais: Marisa Rodrigues da Silva, José Ferreira da Crus e Célia Mota de Carvalho;

III – representantes da Sociedade Civil: Frederico Jorge de Souza Leite, Renato Saidel Coelho e José Araújo da Silva.

Art. 19. A Comissão Organizadora, responsável pela realização da VIII Conferência Nacional conta com o apoio de quatro Comitês:

I- Acessibilidade;

II – Comunicação;

III- Editorial; e

IV- Executivo.

Art. 20. A Comissão Organizadora conta com suporte técnico e administrativo do MDS e da Secretaria Executiva do CNAS, necessários à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da VIII Conferência Nacional.

Art. 21. A Comissão Organizadora contará também com uma equipe de relatoria.

Art. 22 A VIII Conferência Nacional será constituída de Painel de Abertura, Mesas Temáticas, Oficinas, Grupos de Trabalho, Debates e Plenária Final.

CAPITULO X

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 23 – A Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional tem as seguintes atribuições:

I- encaminhar a realização da VIII Conferência Nacional, atendendo às deliberações do CNAS;

II. propor ao Pleno CNAS os subtemas;

III- apresentar ao Pleno do CNAS o Manual Orientador para as Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal;

IV- indicar metodologia do trabalho em grupos, os temas e as ementas das oficinas;

V- sugerir, para aprovação do Pleno do CNAS, os nomes dos expositores dos painéis;

VI- apresentar os critérios para participação e a definição dos convidados e observadores;

VII-elaborar roteiro de orientação para os expositores dos painéis e as ementas para o Caderno de Textos;

VIII- acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Nacional;

IX- apresentar ao Pleno do CNAS a prestação de contas da VIII Conferência Nacional;

X- encaminhar o Relatório Final ao CNAS;

XI- realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados da VIII Conferência Nacional.

Art. 24 – Ao Coordenador Geral da VIII Conferência Nacional cabe:

I- convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II-coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;

III- submeter à aprovação do Pleno do CNAS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;

IV- supervisionar todo o processo de organização da VIII Conferência Nacional.

Art. 25 – A Equipe de Relatoria será composta de:

I – coordenador geral;

II – relator geral;

III – assessores;

IV – relatores temáticos;

V – relatores de grupos e de oficinas.

Art. 26. Ao Coordenador Geral cabe:

I- produzir, em conjunto com a assessoria, orientações gerais para o processo de realização das Conferências de Assistência Social nos municípios, estados, DF e a nacional (histórico, tema, subtemas, objetivos, processo de mobilização, metodologia, dentre outros);

II- produzir orientações para as Conferências Municipais de Assistência Social (Passo a Passo);

III- produzir orientações para as Conferências Estaduais e DF;

IV- propor instrumentais para elaboração de relatórios das Conferências municipais para os CEAS e das conferências Estaduais e DF para o CNAS;

V- apresentar metodologia para as conferencias em reunião do CNAS com os CEAS;

VI- propor o Regulamento e Regimento Interno da VIII Conferência Nacional;

VII- propor a criação e regras de sistema informatizado para o recebimento, controle e acompanhamento do registro dos relatórios das conferências estaduais e DF; e do processo de relatoria dos grupos de trabalho e plenária final durante a VIII Conferência Nacional;

VIII- definir processo de trabalho para recebimento de relatórios das conferências estaduais e do DF e consolidação do Balanço das Conferências.

Art. 27. Durante a VIII Conferência Nacional são atribuições do Coordenador geral:

I- apoiar a confecção do relatório da VIII Conferência Nacional e estabelecer a metodologia de trabalho para a sistematização dos conteúdos e propostas;

II- realizar o registro das mesas e dos painéis, em instrumento padrão;

III- preparar o material para capacitação dos relatores, incluindo os instrumentos de registros;

IV- elaborar o consolidado de deliberações para a VIII Conferência Nacional, por subtemas, a partir do relatório final dos estados, construindo o Caderno de Deliberações a ser apreciado pelos grupos e aprovado pela Plenária da VIII Conferência Nacional (os cadernos devem ser construídos a partir de uma análise prévia, verificando as replicações, as incongruências ou outras situações a serem estudadas);

V- coordenar a sistematização das propostas apreciadas pelos grupos para deliberação na plenária final;

VI- apoiar à plenária final com redação de novos conteúdos apresentados pelos participantes que solicitaram destaque, com o propósito de efetuar a consolidação das sugestões similares e a mediação das diversas posições presentes;

VII- recepcionar e classificar as moções;

VIII- encaminhar à presidência do CNAS, após o término da VIII Conferência Nacional, as deliberações, para posterior publicação em D.O.U.;

IX- produzir o relatório e/ou anais da VIII Conferência Nacional.

Art. 28. Durante a VIII Conferência Nacional são atribuições do Relator geral:

I- apoiar na confecção da metodologia dos trabalhos de relatoria, na modelagem dos processos de relatoria e na orientação dos relatores;

II- responsabilizar-se pela sala de relatores e pelas condições de trabalho para os mesmos;

III- apoiar a coordenação geral em todas as suas atribuições.

Art. 29. Durante a VIII Conferência Nacional são atribuições dos relatores responsáveis por subtemas:

I- apoiar na análise e redação das deliberações de cada subtema para posterior apreciação da plenária;

II- constituem-se em ponto de apoio do relator geral, coordenando os relatores de cada subtema respectivo.

Art. 30. Durante a VIII Conferência Nacional são atribuições dos Relatores de grupo:

I- acompanhar e relatar os debates dos grupos, apresentando e ordenando as deliberações para apoiar a relatoria geral;

II- responsabilizar-se em verificar o número de delegados presentes;

III- oferecer suporte ao andamento dos trabalhos do grupo. Art. 31. Durante a VIII Conferência Nacional são atribuições dos Relatores de oficinas:

I- sistematizar o conteúdo das exposições e do debate transcorrido em cada oficina, assinalando as intervenções, as propostas sugeridas e os encaminhamentos efetuados;

II- registrar os nomes dos expositores, bem como dos coordenadores da oficina;

III- registrar o número de pessoas presentes na oficina, conforme lista de presença.

Art. 32 – Ao Comitê de Comunicação cabe:

I – monitorar a implementação do Plano de Comunicação da VIII Conferência Nacional junto à ASCOM/MDS;

II – fazer a interface entre a Comissão Organizadora e a ASCOM/MDS em assuntos referentes à divulgação das conferências municipais, estaduais, do DF e nacional;

III – apresentar à ASCOM/MDS demandas complementares da Comissão Organizadora.

Art. 33 – Ao Comitê de Acessibilidade cabe:

I – aperfeiçoar as orientações sobre acessibilidade realizadas pelo CNAS, de forma a contribuir para a melhoria da acessibilidade nas conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal, inclusive com instrumental próprio;

II – avaliar as informações sobre acessibilidade nas conferências municipais das capitais, estaduais e do Distrito Federal a partir dos relatórios recebidos;

III – acompanhar e monitorar o planejamento e operacionalização da VIII Conferência Nacional nas questões relacionadas à acessibilidade.

Art. 34 – Ao Comitê Editorial cabe:

I – coordenar junto à ASCOM e à SAGI a produção do caderno de texto da VIII Conferência Nacional, a partir do calendário de execução aprovado pelo CNAS, que prevê o convite aos autores, recebimento dos textos, revisão, editoração e publicação;

II – monitorar a produção dos Anais da VIII Conferência Nacional;

III – monitorar a produção de outros materiais a serem utilizados durante a VIII Conferência Nacional.

Art. 35- Ao Comitê Executivo cabe:

I – articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e o MDS, quanto às questões relacionadas ao cerimonial, publicidade, assessoria jurídica, orçamento, e administrativas, entre outras;

II – encaminhar orientações aos Conselhos de Assistência Social relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora;

III – encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional;

IV – elaborar o orçamento e solicitar as suplementações necessárias, assim como propor e acompanhar a infraestrutura e logística da VIII Conferência Nacional, conforme disposto no Termo de Referência;

V – convocar técnicos dos órgãos do MDS para auxiliá-lo, em caráter temporário e permanente, no exercício das suas atribuições;

VI – providenciar a divulgação do Regulamento e do Regimento da VIII Conferência Nacional;

VII – propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da VIII Conferência Nacional;

VIII – propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da Etapa Nacional e os controles necessários;

IX – propor e monitorar a Central de Operações da VIII Conferência Nacional;

X – monitorar o andamento das Etapas Municipais e Estaduais da VIII Conferência Nacional, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais;

XI – providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS

Art. 37- As despesas com a organização geral e realização da VIII Conferência Nacional correrão à conta de dotação orçamentária consignada pelo MDS e apoio institucional de patrocinadores.

Art. 38 O planejamento, organização, execução e acompanhamento de todas as atividades de infraestrutura logística e operacional da VIII Conferência Nacional serão realizados pela empresa vencedora do procedimento licitatório.

CAPÍTULO XII

DO REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA NACIONAL

Art. 39 A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno a ser submetido à aprovação, por maioria simples dos Delegados, credenciados até o horário estabelecido na Programação da VIII Conferência Nacional.

Parágrafo único: As regras de aprovação do Regimento Interno serão apresentadas pela Coordenação da Plenária específica.

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da VIII Conferência Nacional em conjunto com a Comissão Organizadora.

 

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.