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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre prazos para atualização cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa Família e sobre procedimentos operacionais para liberação dos recursos do IGDe e IGDm em 2011.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005,e,

Considerando que atualização cadastral do Programa Bolsa Família, determinada por Decreto, é realizada a cada dois anos;

Considerando que no início de cada ano, o MDS identifica todas as famílias com cadastros sem renovação nos últimos dois anos;

Considerando que desde dezembro de 2010, os gestores municipais estão migrando a base de dados para a versão 7.0 do CadÙnico, que é mais moderna e qualifica melhor as informações cadastrais;

Considerando que durante o processo de migração, o trabalho de atendimento aos beneficiários atrasou a atualização que deveria ocorrer até 31 de outubro sem bloqueio de benefícios;

Considerando que após esse prazo, o benefício que ainda esteja com informações sem alteração há mais de dois anos será bloqueado;

Considerando que o sistema contratado pelo MDS para automatizar o cálculo do valor do IGDe e do IGDm ainda não está disponível;

Considerando, finalmente, que os recursos em referência são imprescindíveis para que os Estados, DF e Municípios realizem a gestão qualificada do Programa, resolve:

Art. 1º Pactuar a necessidade de extensão do prazo de 31 de outubro de 2011 até 31 de dezembro de 2011 a fim de que os entes federados realizem a atualização cadastral dos beneficiários do Programa Bolsa família.

Art. 2º Pactuar que os cálculos realizados pela SENARC/MDS para estabelecimento dos valores financeiros do IGDe e IGDm, transferidos mensalmente para os Estados, DF e Municípios, sejam feitos manualmente utilizando as informações do banco de dados, até que o sistema seja implantado, realizando no mês de outubro/2011, pelo menos os pagamentos relativos aos meses de junho, julho e agosto.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

Secretária Nacional de Assistência Social

ARLETE AVELAR SAMPAIO

p/Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social

SERGIO WANDERLY SILVA

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.