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PORTARIA Nº 274, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

 

 

PORTARIA Nº 274, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011 (*)

 

Altera a Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, para prever a publicação de instruções normativas que fixem procedimentos a serem observados nos casos de exclusão de cadastros e mudanças de domicílios pelas famílias beneficiárias.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art.  do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, o inciso V do art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o inciso II do art. , do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 29 da Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. Os procedimentos a serem observados nas atividades de coleta dos dados de família, de inclusão e exclusão de seus dados cadastrais no CadÚnico, de mudança da família de um município ou de uma das regiões administrativas do Distrito Federal, bem como de atualização e revalidação de dados cadastrais serão detalhados em Instruções Normativas, a serem emitidas pela SENARC, em observância às especificidades e diferenças entre o Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do Cadastro Único – Versão 6.05, e o Sistema de Cadastro Único – Versão 7.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 11-10-2011, Seção 1, pág.77, com incorreção no original.

*Este texto não substitui o publicado no DOU.