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PORTARIA Nº 264, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

 

 

PORTARIA Nº 264, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

 

Revogada pela Portaria nº 199, de 27 de setembro de 2012

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando a necessidade de imprimir maior eficiência aos procedimentos administrativos relacionados à execução dos programas afetos ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de aprimorar os mecanismos de controle interno e de supervisão, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Secretários da Secretaria Executiva – SE, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação -SAGI, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza – SESEP para, no âmbito das respectivas atribuições, praticarem os seguintes atos, ficando vedada a subdelegação:

I – celebração de convênios, de termos de parceria, de contratos de repasse, de acordos e de instrumentos congêneres, que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica, relacionados aos programas executados com recursos orçamentários sob sua responsabilidade, de termos aditivos bem como as prorrogações "de ofício" previstas na legislação pertinente;

II – aprovação dos respectivos planos de trabalho; e

III – autorização de doação de bens adquiridos com recursos de convênios e contratos de repasse firmados com Estados, Distrito Federal ou Municípios, desde que prevista nos referidos instrumentos e de acordo com o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.

Parágrafo único. As delegações de competência previstas neste artigo não abrangem:

I – os instrumentos a serem firmados com organismos internacionais, bem como seus termos aditivos;

II – os instrumentos cujo valor inicial seja superior a um milhão de reais, incluído o valor relativo à contrapartida, bem como seus termos aditivos;

III – os instrumentos a serem firmados com Ministros de Estado, com Governadores, com Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, assim como seus termos aditivos; e

IV – os instrumentos a serem firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, bem como seus termos aditivos.

Art. 2º Os convênios, os acordos e os instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos que tenham por objeto a execução de projetos ou a cooperação técnica, serão submetidos à Secretaria Executiva para manifestação prévia à celebração, nas seguintes situações:

I – pactuação inicial, ou aditivos, de instrumentos com entidades públicas estaduais, municipais ou do Distrito Federal, cujo valor inicial e eventuais aditivos seja superior a um milhão de reais, incluindo a contrapartida; e

II – pactuação inicial, ou aditivos, de instrumentos a serem celebrados com entidades privadas, com organizações sociais de interesse público e com organismos internacionais, independentemente do valor.

Art. 3º As autoridades delegadas nos termos do art. 1º desta Portaria deverão apresentar, a cada início de trimestre civil, relatório sucinto acerca da execução dos convênios, dos termos de parceria, dos contratos de repasse, dos acordos e dos instrumentos congêneres sob sua responsabilidade.

Art. 4º Ato do Secretário Executivo disporá sobre as rotinas e os fluxos de tramitação interna dos expedientes que tratam da celebração de convênios, de termos de parceria, de contratos de repasse, de acordos e de instrumentos congêneres, assim como as demais medidas julgadas necessárias à implementação desta Portaria.

Art. 5º As delegações de competência desta Portaria dar-seão por tempo indeterminado, com ressalva do exercício das atribuições ora delegadas.

Art. 6º No exercício das competências ora delegadas, deverão ser observadas a legislação aplicável e as normas que regem a Administração Pública, especialmente aquelas relativas à execução e ao controle da despesa pública, do orçamento e da contabilidade, em consonância com os princípios constitucionais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, aos instrumentos em vigor.

TEREZA CAMPELLO

*Este texto não substitui o publicado no DOU.