PORTARIA Nº 262, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e no art. 1º da Portaria/MP nº 345, de 09 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar os limites estabelecidos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, fixados na Portaria nº 77, de 11 de março de 2011, os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 182, de 20 de junho de 2011.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO ÚNICO
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.