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RESOLUÇÃO Nº 25, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

 

Revogada pela Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º – Recompor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Eutália Barbosa Rodrigues – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Fátima Aparecida Rampin – Ministério da Previdência Social (MPS);

d) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);

e) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua;

f) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT).

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Brenda Ferreira Silva – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) José Ferreira da Crus – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Marisa Rodrigues da Silva – Representante dos Municípios (CONGEMAS);

d) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista; e) Maria Auxiliadora Bezerra de Araújo – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);

f) Jane Pereira Clemente Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FEN AT I B R E F).

Art. 2º – Recompor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) José Geraldo França Diniz – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP);

b) Sérgio Wanderly Silva – Representante dos Municípios (CONGEMAS);

c) Eutália Barbosa Rodrigues – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

d) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – Confederação Nacional dos Trabalhadores em

Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT);

e) Carlos Eduardo Ferrari – Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (FENAVA PE);

f) Ir. Pedro Vilmar Ost – União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE).

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Gracielly Alves Delgado – Ministério da Saúde (MS)

b) Nelma de Azeredo – Representante dos Estados (FONSEAS)

c) Brenda Ferreira Silva – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

d) José Araújo da Silva – Pastoral da Pessoa Idosa

e) Maria da Conceição Pires dos Santos – Federação Nacional das APAEs;

f) Márcia Mansur Saadallah – Conselho Federal de Psicologia

Art. 3º – Recompor a Comissão de Normas da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Simone Aparecida Albuquerque – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Fátima Aparecida Rampin – Ministério da Previdência Social (MPS);

d) Antonio Celso Pasquini – União Social Camiliana;

e) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua;

f) Carlos Rogério de Carvalho Nunes – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Isis Leite Ferreira – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Antônio Santos Barbosa de Castro – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Igo Martini – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR);

d) Wagner Carneiro de Santana – Fundação Orsa;

e) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista; f) Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 4º – Recompor a Comissão de Política da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular da referida Comissão:

a) Ana Claudia Romano Pontes – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Célia Mota de Carvalho – Representante dos Estados (FONSEAS)

c) Cinara Dias Custódio – Ministério da Educação (MEC); d) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);

e) Maria do Carmo Tourinho – Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

f) Frederico Jorge de Souza Leite – Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) José Ferreira da Crus – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Marisa Rodrigues Silva – Representante dos Municípios (CONGEMAS);

c) Maria do Socorro Fernandes Tabosa – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

d) Leila Pizzato – Associação Antonio Vieira;

e) Maria Auxiliadora Bezerra de Araújo – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);

f) Jane Pereira Clemente – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (F E N AT I B R E F);

Art. 5º – Revoga a Resolução CNAS nº 28, de 14 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2010.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.