CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Revogada pela Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º – Recompor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) Eutália Barbosa Rodrigues – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
c) Fátima Aparecida Rampin – Ministério da Previdência Social (MPS);
d) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);
e) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua;
f) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT).
II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Brenda Ferreira Silva – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) José Ferreira da Crus – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
c) Marisa Rodrigues da Silva – Representante dos Municípios (CONGEMAS);
d) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista; e) Maria Auxiliadora Bezerra de Araújo – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);
f) Jane Pereira Clemente Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (FEN AT I B R E F).
Art. 2º – Recompor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) José Geraldo França Diniz – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP);
b) Sérgio Wanderly Silva – Representante dos Municípios (CONGEMAS);
c) Eutália Barbosa Rodrigues – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
d) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT);
e) Carlos Eduardo Ferrari – Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (FENAVA PE);
f) Ir. Pedro Vilmar Ost – União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE).
II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Gracielly Alves Delgado – Ministério da Saúde (MS)
b) Nelma de Azeredo – Representante dos Estados (FONSEAS)
c) Brenda Ferreira Silva – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
d) José Araújo da Silva – Pastoral da Pessoa Idosa
e) Maria da Conceição Pires dos Santos – Federação Nacional das APAEs;
f) Márcia Mansur Saadallah – Conselho Federal de Psicologia
Art. 3º – Recompor a Comissão de Normas da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) Simone Aparecida Albuquerque – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
c) Fátima Aparecida Rampin – Ministério da Previdência Social (MPS);
d) Antonio Celso Pasquini – União Social Camiliana;
e) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua;
f) Carlos Rogério de Carvalho Nunes – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) Isis Leite Ferreira – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Antônio Santos Barbosa de Castro – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
c) Igo Martini – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR);
d) Wagner Carneiro de Santana – Fundação Orsa;
e) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista; f) Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 4º – Recompor a Comissão de Política da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular da referida Comissão:
a) Ana Claudia Romano Pontes – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Célia Mota de Carvalho – Representante dos Estados (FONSEAS)
c) Cinara Dias Custódio – Ministério da Educação (MEC); d) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);
e) Maria do Carmo Tourinho – Associação Brasileira de Autismo (ABRA);
f) Frederico Jorge de Souza Leite – Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).
II. Na condição de membro suplente da referida Comissão: a) José Ferreira da Crus – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
b) Marisa Rodrigues Silva – Representante dos Municípios (CONGEMAS);
c) Maria do Socorro Fernandes Tabosa – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
d) Leila Pizzato – Associação Antonio Vieira;
e) Maria Auxiliadora Bezerra de Araújo – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);
f) Jane Pereira Clemente – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (F E N AT I B R E F);
Art. 5º – Revoga a Resolução CNAS nº 28, de 14 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2010.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.