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RESOLUÇÃO Nº 24, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2011, no uso das competências que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta resolução, o prazo fixado no art. 4º da Resolução CNAS nº 3, de 15 de fevereiro de 2011, publicada na seção II do Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, página 48.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS EDUARDO FERRARI

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.