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RESOLUÇÃO Nº 23, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

 

Revoga a Resolução CNAS nº 15, de 6 de maio de 2010.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

Considerando que, após a publicação da Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, o CNAS não tem mais competência para certificar ou registrar entidades, conforme Parecer nº 038/2011/DECOR/CGU/AGU, de 11 de abril de 2011;

Considerando que os órgãos competentes para expedição de certidões referentes a CEBAS são os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e da Saúde, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CNAS nº 15, de 6 de maio de 2010, publicada na Seção I, página 90 do Diário Oficial da União-DOU de 13 de maio de 2010, que aprovava o modelo de certidão para prestar informações acerca da situação dos processos da entidade que tramitaram no CNAS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.