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RESOLUÇÃO Nº 22, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução n.º 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 201 (Regimento Interno), e

Considerando os artigos 3º e 4º da resolução CNAS nº 40, de 21 de dezembro de 2010,resolve:

Art. 1º – Estabelecer que a Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional passará a contar com o apoio do Comitê de Comunicação, Comitê Editorial, Comitê de Acessibilidade e Comitê Executivo.

Art. 2º – Ao Comitê de Comunicação cabe:

I – monitorar a implementação do Plano de Comunicação da VIII Conferência Nacional de Assistência Social junto à ASCOM/MDS;

II – fazer a interface entre a Comissão Organizadora e a ASCOM/MDS em assuntos referentes à divulgação das conferências municipais, estaduais, do DF e nacional;

III – apresentar à ASCOM/MDS demandas complementares da Comissão Organizadora.

Art. 3º – Ao Comitê de Acessibilidade cabe:

I – aperfeiçoar as orientações sobre acessibilidade realizadas pelo CNAS, de forma a contribuir para a melhoria da acessibilidade nas conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal;

II – avaliar as informações sobre acessibilidade nas conferências municipais e estaduais a partir dos relatórios dos conselheiros representantes do CNAS nas conferências;

III – acompanhar e monitorar o planejamento e operacionalização da VIII Conferência Nacional nas questões relacionadas à acessibilidade.

Art. 4º – Ao Comitê Editorial cabe:

I – coordenar junto à ASCOM e à SAGI a produção do caderno de texto da VIII Conferência Nacional, a partir do calendário de execução aprovado pelo CNAS, que prevê o convite aos autores, recebimento dos textos, revisão, editoração e publicação;

III – monitorar a produção dos Anais da VIII Conferência Nacional;

II – monitorar a produção de outros materiais a serem utilizados durante a VIII Conferência Nacional

Art. 5º- Ao Comitê Executivo cabe;

I – articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e o MDS, quanto às questões relacionadas ao cerimonial, publicidade, assessoria jurídica, orçamento, e administrativas, entre outras;

II – encaminhar orientações aos Conselhos de Assistência Social relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora;

III – encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional de Assistência Social;

IV – elaborar o orçamento e solicitar as suplementações necessárias, assim como propor e acompanhar a infraestrutura e logística da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, conforme disposto no Termo de Referência;

V – convocar técnicos dos órgãos do MDS para auxiliá-lo, em caráter temporário e permanente, no exercício das suas atribuições;

VI – providenciar a divulgação do Regulamento e do Regimento da VIII Conferência Nacional de Assistência Social;

VII – propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da VIII Conferência Nacional de Assistência Social;

VIII – propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da Etapa Nacional e os controles necessários;

IX – propor e monitorar a Central de Operações da VIII Conferência Nacional de Assistência Social;

X – monitorar o andamento das Etapas Municipais e Estaduais da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais;

XI – providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

Art. 6º O Comitê de Comunicação será composto pelos Conselheiros José Ferreira da Crus e José Araújo da Silva e Secretaria Executiva do CNAS.

Art. 7º O Comitê Editorial será composto pelos Conselheiros Renato Francisco dos Santos Paula, vice-presidente do CNAS, e Leila Pizzato e Secretaria Executiva do CNAS.

Art. 8º O Comitê de Acessibilidade será composto pelos Conselheiros Carlos Eduardo Ferrari, presidente do CNAS, Clodoaldo de Lima Leite, Frederico Jorge de Souza Leite e Maria Auxiliadora Bezerra de Araújo e Secretaria Executiva do CNAS.

Art. 9º O Comitê Executivo será composto pelo conselheiro Carlos Eduardo Ferrari, presidente do CNAS, Maria das Mercês Avelino de Carvalho, Secretária Executiva do CNAS, William Anderson Alves Olivindo, Advogado da União, representante da CONJUR, Caio Luiz Davoli Brandão, Coordenador-Geral de orçamento e Finanças/SPO, Tomás Vasconcelos Nascimento, Coordenador da Coordenação-Geral de Publicações Técnicas/SAGI, José Flávio Ferdinando Maciel, Chefe de Assessoria de Comunicação Social/ASCOM, e Francisca Rodrigues Moraes, Assessora da Secretaria Nacional de Assistência Social.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.