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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 18 DE JULHO DE 2011

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº21, DE 18 DE JULHO DE 2011

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13, 14 e 15 de julho de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Compor a composição da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, na forma do art. 41 da Resolução CNAS nº 06/2011, de 09 de fevereiro de 2011, e Resolução CNAS nº 15/2011, de 24 de maio de 2011, que passa ser integrada, por representação paritária, escolhida em plenária, pelos seguintes conselheiros: Fátima Aparecida Rampin, representante do Ministério da Previdência Social – MPS; Simone Aparecida Albuquerque, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; Célia Mota de Carvalho, representante do Fórum de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS; Carlos Rogério de Carvalho Nunes, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB; Renato Saidel Coelho, representante da Associação da Igreja Metodista – AIM e Maria do Carmo Tourinho Ribeiro, representante da Associação Brasileira de Autismo – ABRA.

Art. 2º O Coordenador da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda será eleito na Plenária do CNAS, a partir de indicação dos seus membros.

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

*Este texto não substitui o publicado no DOU.