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PORTARIA Nº 239, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

PORTARIA Nº 239, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

PORTARIA Nº 239, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

Altera o art. 6º, § 4º, da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art.  do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS; e

CONSIDERANDO a pactuação de novo prazo para prestação de contas do exercício de 2010 ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em 06 de julho de 2011, resolve:

Art. 1º – O § 4º, do art. 6º, da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, publicada no DOU de 12 de agosto de 2010, pág.55, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º…………………………………………………………………………….

§ 4º Excepcionalmente em relação aos processos de prestação de contas do exercício de 2010, os termos finais de que tratam os §§ 2º e 3º serão 31 de agosto de 2011 e 30 de setembro de 2011, respectivamente.” (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TEREZA CAMPELLO

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.