Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.
Altera o art. 6º, § 4º, da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS; e
CONSIDERANDO a pactuação de novo prazo para prestação de contas do exercício de 2010 ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em 06 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º – O § 4º, do art. 6º, da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, publicada no DOU de 12 de agosto de 2010, pág.55, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º…………………………………………………………………………….
§ 4º Excepcionalmente em relação aos processos de prestação de contas do exercício de 2010, os termos finais de que tratam os §§ 2º e 3º serão 31 de agosto de 2011 e 30 de setembro de 2011, respectivamente.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
*Este texto não substitui o publicado no DOU.