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PORTARIA Nº 204, DE 8 DE JULHO DE 2011

PORTARIA Nº 204, DE 8 DE JULHO DE 2011

PORTARIA Nº 204, DE 8 DE JULHO DE 2011

 

Revogada pela Portaria MC Nº775, de 2 de junho de 2022

Disciplina procedimentos relativos ao pagamento e aos cartões de benefícios do Programa Bolsa Família – PBF, incluindo aqueles contratados junto à Caixa Econômica Federal.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que atribui à Caixa Econômica Federal a função de Agente Operador do Programa Bolsa Família, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Governo Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 7.013, de 19 de novembro de 2009, que atribui ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS competência para disciplinar a operacionalização do pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO os dispositivos do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a Caixa Econômica Federal, na condição de Agente Operador do Programa Bolsa Família, em 30 de março de 2010; e

CONSIDERANDO a necessidade de prover aos Municípios, Estados, rede pública de fiscalização e instâncias de controle social do Programa Bolsa Família, e aos demais interessados, amplo acesso ao conhecimento de procedimentos e informações relativas à administração de pagamento e de cartões do Programa, visando à consecução de suas atribuições, à colaboração entre as esferas de governo e demais agentes envolvidos, ao aumento da transparência das ações sociais e a maior participação da sociedade, resolve:

Art. 1º Fixar normas e procedimentos necessários à administração do pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família -PBF, efetuados pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania -SENARC, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, divulgar as atividades contratadas junto à Caixa Econômica Federal, Agente Operador do PBF, bem como as atribuições do Gestor Municipal do PBF quanto à administração de pagamento e de cartões do PBF.

§ 1º As atribuições e responsabilidades do Agente Operador do PBF previstas nesta Portaria decorrem de acordo celebrado com a União, por intermédio do MDS, na forma do art. 12 da Lei nº 10.836, de 2004, e do art. 16 do Decreto nº 5.209, de 2004.

§ 2º As atribuições e responsabilidades do Gestor Municipal do PBF previstas nesta Portaria decorrem do Termo de Adesão do Município ao PBF, nos termos da Portaria nº 246, de 20 de maio de 2005.

Art. 2º A administração de pagamento e cartões de benefícios do PBF tem por finalidade a efetiva transferência dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei nº 10.836, de 2004, às famílias beneficiárias do PBF.

Parágrafo único. Para alcance da finalidade citada no caput, compete ao MDS, em articulação com o Agente Operador e com os gestores estaduais e municipais do Programa, a gestão, o acompanhamento, a regulamentação e a coordenação de processos e atividades necessários ao pagamento de benefícios e à entrega de cartões às famílias beneficiárias do PBF, notadamente as seguintes providências:

I – estabelecimento do calendário nacional de pagamentos de benefícios do PBF;

II – definição das modalidades de disponibilização e formas de saque de parcelas mensais devidas às famílias beneficiárias do PBF, dentre aquelas oferecidas pelo Agente Operador;

*Este texto não substitui o publicado no DOU.