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PORTARIA Nº 91, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

 

PORTARIA Nº 91, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

Convalida a descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional do Seguro Social, para pagamento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, repassados em até 31 de maio de 2011.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38IV e V, do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 29parágrafo único, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Convalidar a descentralização de créditos orçamentários, repassados até 31 de maio de 2011, do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, destinados ao pagamento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV, no valor de R$ 12.471.368.735,00 (doze bilhões, quatrocentos e setenta e um milhões, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais), conforme os valores abaixo relacionados:I – funcional programática nº

08.241.1384.0573.0001 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa, no valor de R$ 5.554.670.338,00 (cinco bilhões, quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e trinta e oito reais); II – funcional programática nº 08.242.1384.0575.0001 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 6.022.921.422,00 (seis bilhões, vinte e dois milhões, novecentos e vinte e um mil , quatrocentos e vinte e dois reais); III – funcional programática nº 08.242.1384.0565.0001 – Renda Mensal Vitalícia por Invalidez, no valor de R$ 662.248.930,00 (seiscentos e sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e trinta reais); IV – funcional programática nº 08.241.1384.0561.0001 – Renda Mensal Vitalícia por Idade, no valor de R$ 212.577.340,00 (duzentos e doze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta reais); V- funcional programática nº 08.126.1384.2583.0001 – Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV, no valor de R$ 16.817.372,00 (dezesseis milhões, oitocentos e dezessete mil, trezentos e setenta e dois reais); VI – funcional programática nº 081.221.384.2589.0001 – Avaliação e Operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia, no valor de R$ 2.133.333,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

*Este texto não substitui o publicado no DOU.