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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 24 DE MAIO DE 2011

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 24 DE MAIO DE 2011

 

Regulamenta o funcionamento da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 17 a 19 de maio de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e com fundamento no art. 44 da Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Regulamentar o funcionamento da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, instituída pelo art. 41 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda tem por finalidade subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência e compõe-se de 6 (seis) membros, com representação paritária, eleitos pela Plenária do CNAS, dentre eles 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto.

§ 1º O mandato dos membros da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda coincidirá com o mandato dos demais Conselheiros.

§ 2º O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão escolhidos na Plenária do CNAS, a partir da indicação dos membros da Comissão.

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda se reunirá por convocação do Presidente do CNAS, trimestralmente ou de forma extraordinária.

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda reunir-se-á com quórum mínimo de 4 (quatro) membros.

§ 1º Perderá o mandato na Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda o Conselheiro que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, devendo a Plenária do CNAS eleger seu substituto.

§ 2º Os demais Conselheiros do CNAS, quando convocados, deverão participar das reuniões da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto.

Art. 5º Ao Coordenador da Comissão compete:

I. presidir e coordenar os trabalhos da Comissão;

II. exercer o direito do voto de qualidade;

III. elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões da Comissão;

IV. assinar as Atas das reuniões e das propostas, pareceres, memórias, notas e recomendações elaboradas pela Comissão e relatálas em Plenária.

V. convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados.

Parágrafo único. Na ausência do Coordenador, o Coordenador Adjunto assume as suas funções.

Art. 6º A Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), tem as seguintes competências:

I. acompanhar os benefícios e transferência de rendas executadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

II. acompanhar e fomentar os Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal no exercício da atribuição de instância de controle social do Programa Bolsa Família;

III. acompanhar e fomentar os Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal no exercício do controle social dos Benefícios Eventuais;

IV. acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos transferidos à titulo de fortalecimento das instâncias de controle social do Programa Bolsa Família;

V. zelar pelo critério de concessão, monitoramento e manutenção do Benefício de Prestação Continuada, do Bolsa Família e dos Benefícios Eventuais;

VI. estimular, propor e apoiar ações de fortalecimento ou ampliação dos Benefícios e Transferência de Renda;

VII. acompanhar a gestão integrada entre serviços e benefícios;

VIII. avaliar, acompanhar e fiscalizar o IGD dos Estados e Municípios;

IX. desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pela Plenária do CNAS;

X. acompanhar e fomentar a intersetorialidade dos Conselhos de Assistência Social com os conselhos setoriais e de defesa de direitos;

XI. avaliar, fomentar e acompanhar os índices dos municípios, do DF e dos estados, especificamente os relacionados aos benefícios e transferência de renda.

Art. 7º Para o acompanhamento e controle dos benefícios e transferência de renda, a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda adotará os seguintes instrumentos:

promover estudos, grupos de trabalho, consultorias, pesquisas, debates e outras iniciativas inerentes a assuntos de sua competência;

divulgar informações e conhecimentos acerca dos Benefícios e Transferência de Renda, com ênfase na garantia e nos critérios de acesso;

planejar e coordenar estudos e análise das necessidades quantitativas e qualitativas dos Benefícios e Transferência de Renda, na perspectiva da garantia dos direitos socioassistenciais;

propor ações conjuntas e parcerias, nas três esferas de governo.

Art. 8º Caberá a Secretaria Executiva do CNAS a imediata e ampla divulgação da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.