PORTARIA Nº 151, DE 18 DE MAIO DE 2011
Revogada pela Portaria nº 182, de 20 de junho de 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar os limites estabelecidos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, fixados pela Portaria MDS nº 77, de 11 de março de 2011, os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO ÚNICO
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.