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RESOLUÇÃO Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 2011

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 2011

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e,

Com base no Regulamento para o Concurso da Criação da Logomarca do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), divulgado no Edital nº 3, de 14 de dezembro de 2010, publicado na seção III do Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Declarar os seguintes vencedores do Concurso para a Criação da Logomarca do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS):

1º lugar

Nome: Eduardo Silva Ferreira

RG: 1600632

CPF: 798982891-04

Data de Nascimento: 26/07/1977

Cidade: Brasília – DF

2º lugar

Nome: Edgar Igor Batista dos Santos

RG: 07483383-90

CPF: 008460675-44

Data de Nascimento: 31/10/1982

Cidade: Salvador – BA

3º lugar

Nome: Alan Montenegro

RG: W005536-B

CPF: 073282708-61

Data de Nascimento: 18/03/1958

Cidade: Curitiba – PR

Art. 2º Os autores dos três trabalhos classificados receberão certificado de honra, sendo que, o primeiro colocado receberá um Notebook HP G42-215BR-XH382 DV-DRW Win 7 Tela: 14.0in. Processador: Intel Core i3-350M. Sistema Operacional: Microsoft Windows® 7 Home Basic. Memória: 3GB DDR3 (2 DIMM), Features Web Cam. Unidade de Disco Rígido: 500GB 5400rpm.

Art. 3º Na forma do art. 14 do Regulamento para o Concurso da Criação da Logomarca do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a logomarca escolhida, no dia 13 de abril de 2011, como a primeira colocada, passa a ser de propriedade e titularidade exclusiva do CNAS, a título gratuito, de pleno direito e por prazo indeterminado, sem quaisquer ônus ou limitação de seu uso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à identidade institucional do CNAS.

Art. 4º A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deverá adotar as medidas viáveis para o uso e divulgação da logomarca.

Art. 5º O Conselho Nacional de Assistência Social referenda a logomarca do "SUAS – Sistema Único de Assistência Social", adotada desde 2006, quando da publicação das Cartilhas I e 2 sobre as orientações acerca dos Conselhos e do Controle Social da Política Pública de Assistência Social, recomendando a utilização da referida logomarca em todo material impresso e digital produzido referente à Política Nacional de Assistência Social.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.