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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 20 DE ABRIL DE 2011

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 20 DE ABRIL DE 2011

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2011, no uso das competências que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Na Resolução n.° 3, de 15 de fevereiro de 2011, publicada na seção II do Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, página 48, proceder à seguinte retificação: Alterar a ementa e os artigos 1º, 3º e 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT para discussão, de forma ampla e intersetorial, dos incisos III e IV do artigo 2º da LOAS, que trazem como objetivos da assistência social "a promoção da integração ao mercado de trabalho" e "a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como objetivos tratar dos incisos III e IV do art. 2º da LOAS e da promoção de oportunidades de inclusão social e produtiva. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar à Plenária do CNAS as proposições e produtos de seu trabalho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.