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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE ABRIL DE 2011

 

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE ABRIL DE 2011

 

Estabelece novo procedimento para os Municípios cujos Conselhos de Assistência Social não registraram a manifestação acerca do aceite realizado pelo gestor dos recursos referentes à expansão dos serviços socioassistenciais 2010, de que trata a Resolução CIT nº 7, de 7 de junho de 2010.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e,

Considerando a Resolução CIT nº 10, de 5 de novembro de 2009, que pactuou a instituição do processo de expansão qualificada do cofinanciamento de outros serviços de proteção social básica;

Considerando a Resolução CIT nº 10, de 1º de setembro de 2010, que estabeleceu novo prazo para o aceite os municípios elegíveis conforme disposto na Resolução CIT nº 7, de 7 de julho de 2010;

Considerando a Resolução CIT nº 11, de 1º de setembro de 2010, que alterou a Resolução CIT nº 10, de 2009;

Considerando a Resolução CIT nº 7, 7 de junho de 2010, que dispõe sobre a expansão do cofinanciamento dos serviços socioassistenciais de 2010;

Considerando a Resolução CIT nº 16, de 18 de novembro de 2010, que estabelece novo prazo para os Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal se manifestarem acerca do aceite realizado pelo gestor dos recursos referentes a expansão qualificada dos serviços socioassistenciais de que trata a Resolução CIT nº 7, de 7 de junho de 2010;

Considerando a Resolução CIT nº 1, de 3 de março de 2011, que dispõe sobre prazos e procedimentos para demonstração da efetiva implementação e prestação dos serviços por parte dos Municípios e do Distrito Federal que realizaram aceite dos recursos do cofinanciamento federal de serviços socioassistenciais nos anos de 2009 e 2010;

Considerando os problemas técnicos ocorridos no sistema que impediram o cumprimento dos prazos previstos nas Resoluções CIT nº 07 e nº 16, de 2010, resolve:

Art. 1º Os Municípios cujos Conselhos de Assistência Social que, em razão de dificuldades operacionais ou similares, não observaram o prazo previsto na Resolução CIT nº 16, de 18 de novembro de 2010, para manifestação acerca do aceite realizado pelo gestor dos recursos do cofinanciamento federal da expansão dos serviços socioassistencias referente ao apoio à oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, deverão fazê-lo por ocasião da validação do Plano de Ação 2011.

Parágrafo Único A lista de Municípios cujos Conselhos de Assistência Social poderão se manifestar na forma do caput estará disponível no sítio institucional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, na internet.

Art. 2º A demonstração da efetiva implementação e prestação dos serviços por parte dos municípios observará os procedimentos e o prazo de 31 de maio de 2011, previstos na Resolução CIT nº 1, de 3 de março de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

Secretária Nacional de Assistência Social

ARLETE AVELAR SAMPAIO

p/Fórum Nacional de Secretários (as) Estaduais

de Assistência Social

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.