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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE MARÇO DE 2011

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE MARÇO DE 2011

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 15, 16 e 17 de março de 2011, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º. Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para o Grupo de Trabalho, instituído pela Resolução nº 38, de 11 de novembro de 2010, publicado na Seção 2, do Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2010, apresentar à Plenária do CNAS as proposições e produtos do trabalho realizado.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

*Este texto não substitui o publicado no DOU.