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PORTARIA Nº 118, DE 8 DE ABRIL DE 2011

 

 

PORTARIA Nº 118, DE 8 DE ABRIL DE 2011

 

Altera a Portaria Nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS, e dá outras providências.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27II, da Lei N 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei N 10.869, de 13 de maio de 2004, no Decreto N 7.079, de 26 de janeiro de 2010, e na Lei N 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução N 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução N 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria N 625, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º…………………………………………………………………………..

§ 2º O lançamento das informações de que trata o caput realizar-se-á até o dia 30 de abril do ano seguinte ao término do exercício.

§ 3º Após o lançamento das informações pelos gestores, o Conselho de Assistência Social competente deverá se manifestar até 31 de maio do ano seguinte ao término do exercício, acerca do cumprimento das finalidades dos repasses, da execução dos serviços socioassistenciais e demais ações constantes no Plano de Ação." (NR)

Art. 2º O art. 6º da Portaria N 625, de 10 de Agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 6º…………………………………………………………………………..

§ 4º Excepcionalmente em relação ao processo de prestação de contas do exercício de 2010, os termos finais de que tratam os §§ 2º e 3º serão os dias 30 de junho de 2011 e 31 de julho de 2011, respectivamente." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TEREZA CAMPELLO

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.