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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 3 DE MARÇO DE 2011

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 3 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe o processo e metodologia de pactuação da revisão da Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS 2005.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e,

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social -PNAS;

Considerando a Consulta Pública da proposta de revisão da NOB SUAS 2005, com início em 4 de agosto e término em 13 de outubro de 2010;

Considerando a pactuação da NOB SUAS na 100ª e 101ª reuniões ordinárias sobre os seguintes tópicos: Justificativa da Norma Operacional Básica do SUAS; O caráter da Norma Operacional Básica do SUAS; O caráter do Sistema Único de Assistência Social; Funções da política pública de Assistência Social para extensão da proteção social brasileira; Tipos e Responsabilidades de gestão do Sistema Único de Assistência Social dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União e Aprimoramento da Gestão do SUAS, até o item Níveis de Gestão, resolve:

Art. 1º Manter a metodologia utilizada na 100ª e 101ª reuniões ordinárias da Comissão Intergestores Tripartite – CIT para pactuação da revisão da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS, que seguirá os seguintes termos:

I – verificação da adequação do conteúdo e apresentação de destaques para revisão do texto já pactuado;

II – leitura e pactuação dos pontos polêmicos advindos da consulta pública, com base em documento elaborado pela Secretaria Técnica da CIT;

III – proposição de destaque a qualquer momento, pelos entes que compõem a CIT, acerca de pontos relevantes que não foram considerados no documento a que se refere o inciso II;

IV – leitura e pactuação de partes do texto da NOB SUAS na integra, caso haja necessidade;

Art. 2º Será reservado em todas as reuniões ordinárias da CIT, um período exclusivo para a pactuação da revisão da NOB SUAS 2005.

Art. 3º Institui-se Câmara Técnica da CIT para estudo e aprofundamento dos seguintes temas da revisão da NOB SUAS 2005:

I – Regionalização dos serviços;

II – Comissão Intergestores Bipartite – CIB Regional:

III – Conselhos de Unidades Prestadoras de Serviços;

IV – Transição do modelo de habilitação para o de planejamento das responsabilidades.

§ 1º A Câmara Técnica compõe-se de 6 (seis) membros, sendo indicados:

I – dois pela Secretaria Nacional de Assistência Social -SNAS;

II – dois pelo Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social – FONSEAS

III – dois pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de

Assistência Social – CONGEMAS.

§ 2º A Câmara Técnica poderá convidar gestores, técnicos,

conselheiros, especialistas e outros convidados, indicados pela representação dos entes que a compõem, de acordo com a necessidade

e temas a serem tratados.

§ 3º A Câmara Técnica será coordenada pela SNAS e deverá se reunir conforme calendário fixado por seus membros na primeira reunião.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

Secretária Nacional de Assistência Social

ARLETE AVELAR SAMPAIO

Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado

de Assistência Social

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.