RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT para discussão, de forma ampla e intersetorial, do inciso III do artigo 2º da LOAS, que traz como um dos objetivos da assistência social "a promoção da integração ao mercado de trabalho"
Art. 2º O GT será composto, paritariamente, pelos Conselheiros Samuel Rodrigues, Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria, Leila Pizzato e Renato Saidel Coelho, representantes da sociedade civil; e pelos Conselheiros Simone Aparecida Albuquerque, Sérgio Wanderly Silva, Eutália Barbosa Rodrigues e Maria do Socorro Fernandes Tabosa, representantes do governo.
Art. 2º O GT será composto, paritariamente, pelos Conselheiros Samuel Rodrigues, Jane Pereira Clemente, Leila Pizzato e Renato Saidel Coelho, representantes da sociedade civil; e pelos Conselheiros Simone Aparecida Albuquerque, Sérgio Wanderly Silva, Eutália Barbosa Rodrigues e Maria do Socorro Fernandes Tabosa, representantes do governo. Redação dada pela Resolução nº 15, de 17 de maio de 2012
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como objetivos tratar do inciso III, art. 2º da LOAS e da promoção de oportunidades de inclusão social e produtiva;
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar à Plenária do CNAS as proposições e produtos de seu trabalho.
Art. 5º Durante o desenvolvimento dos trabalhos, o GT poderá convidar representantes dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselhos de Direitos, entre outros que se fizerem necessários.
Art. 6º A Coordenação dos trabalhos será feita por um dos membros eleito e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
*Este texto não substitui o publicado no DOU.