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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

 

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT para discussão, de forma ampla e intersetorial, do inciso III do artigo  da LOAS, que traz como um dos objetivos da assistência social "a promoção da integração ao mercado de trabalho"

Art. 2º O GT será composto, paritariamente, pelos Conselheiros Samuel Rodrigues, Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria, Leila Pizzato e Renato Saidel Coelho, representantes da sociedade civil; e pelos Conselheiros Simone Aparecida Albuquerque, Sérgio Wanderly Silva, Eutália Barbosa Rodrigues e Maria do Socorro Fernandes Tabosa, representantes do governo.

Art. 2º O GT será composto, paritariamente, pelos Conselheiros Samuel Rodrigues, Jane Pereira Clemente, Leila Pizzato e Renato Saidel Coelho, representantes da sociedade civil; e pelos Conselheiros Simone Aparecida Albuquerque, Sérgio Wanderly Silva, Eutália Barbosa Rodrigues e Maria do Socorro Fernandes Tabosa, representantes do governo. Redação dada pela Resolução nº 15, de 17 de maio de 2012

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como objetivos tratar do inciso III, art. 2º da LOAS e da promoção de oportunidades de inclusão social e produtiva;

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar à Plenária do CNAS as proposições e produtos de seu trabalho.

Art. 5º Durante o desenvolvimento dos trabalhos, o GT poderá convidar representantes dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselhos de Direitos, entre outros que se fizerem necessários.

Art. 6º A Coordenação dos trabalhos será feita por um dos membros eleito e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.