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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

 

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso das competências que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução CNAS nº 38 de 11 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O GT será composto, paritariamente, pelos Conselheiros Wagner Carneiro de Santana, Ana Carolina de Barros Pinheiro Carrenho, Leila Pizzato e Clodoaldo de Lima Leite, representantes da Sociedade Civil, e pelos Conselheiros Renato Francisco dos Santos Paula, Simone Aparecida Albuquerque, Eutália Barbosa Rodrigues, Marisa Rodrigues da Silva, representantes do Governo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS EDUARDO FERRARI

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.