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RESOLUÇÃO Nº 40, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução n.º 53, de 31 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2008 (Regimento Interno), em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2010 e

Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, mediante Portaria Conjunta nº 1, de 17 de dezembro de 2010 convocaram a VIII Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 07 a 10 de dezembro de 2011,resolve:

Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, composta pelos conselheiros:

– Presidente do CNAS;

– Vice-Presidente do CNAS;

– Um representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

– Um representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

– Um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

– Um representante dos usuários da assistência social ou de organizações de usuários;

– Um representante das entidades e organizações de assistência social;

– Um representante dos trabalhadores do setor.

Art. 2º – A Comissão será coordenada pela Presidente e pelo Vice-Presidente do CNAS, e terá como competência:

I. orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências de Assistência Social municipais, estaduais e do Distrito Federal;

II. preparar e acompanhar a operacionalização da VIII Conferência Nacional;

III. propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a VIII Conferência Nacional;

IV. organizar e coordenar a VIII Conferência Nacional;

V. promover a integração com os setores do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da VIII Conferência Nacional;

VI. dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VII. acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;

VIII. subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;

IX. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VIII Conferência Nacional;

X. elaborar relatório mensal a ser discutido nas comissões temáticas e informando em Plenária.

Art. 3º – Para a operacionalização da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

I. Secretaria Executiva do CNAS;

II. Setores do MDS.

Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VIII Conferência Nacional de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

*Este texto não substitui o publicado no DOU.