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PORTARIA Nº 845, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

PORTARIA Nº 845, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Prorroga, "de ofício", a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados conforme relacionado abaixo.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art.  da Lei nº. 10.869, de 13 de maio de 2004 e de acordo com o previsto no inciso VI do art. 30 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n.º 127, de 29 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º – Prorrogar a vigência dos Convênios celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os entes federados e as entidades a seguir relacionados, "de ofício", em decorrência do atraso na liberação de recursos, no exato período computado nos registros respectivos, conforme apurado nas Notas Técnicas constantes dos processos a seguir especificados.
 


QTD 


PROCESSO 


CONVENENTE 


UF 


TERMO DE CONVÊNIO Nº. 


VIGÊNCIA AL 


TERADA 

  

  

  

  

  


DE 


PARA 



71000.003911/2009-83 


PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS 


RS 


721515/2009 


31/12/2010 


11/05/2011 



71000.004170/2009-58 


PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO GON?ALVES 


RS 


721482/2009 


11/12/2010 


21/10/2011 



71000.004164/2009-09 


PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM 


RS 


722207/2009 


11/12/2010 


21/10/2011 



71000.004162/2009-10 


PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO 


PE 


722310/2009 


30/12/2010 


10/05/2011 



71000.048652/2009-10 


PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI 


RS 


728550/2009 


31/12/2010 


05/07/2011 



71000.003903/2009-37 


PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA 


RS 


728616/2009 


31/12/2010 


05/07/2011 



71000.004165/2009-45 


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI 


SP 


728583/2009 


11/12/2010 


21/10/2011 



71000.574045/2008-20 


INSTITUTO DE QUALIDADE DE VIDA – IQUAVI 


RJ 


709775/2009 


31/01/2011 


29/06/2011 



71000.574037/2008-83 


A??O COMUNIT?RIA DO BRASIL – ACB 


RJ 


706096/2009 


31/12/2011 


01/10/2012 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

*Este texto não substitui o publicado no DOU.