PORTARIA Nº 841, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Prorroga, "de ofício" a vigência de convênio celebrado entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o ente federado conforme relacionado abaixo.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei N 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto na Lei N 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 116,56 e seguintes, e no inciso V do art. 30 Portaria Interministerial MP/MF/CGU N 127, de 30 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência do Convênio celebrado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o ente federado a seguir relacionado, "de ofício", em decorrência do atraso na liberação de recursos, no exato período computado no registro respectivo, conforme apurado na Nota Técnica constante do processo a seguir discriminado:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
*Este texto não substitui o publicado no DOU.