PORTARIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Prorroga, "de ofício" a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os Convenentes indicados.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº. 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o disposto no art. 30, inciso VI da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Prorrogar, "de ofício" a vigência dos Convênios celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os Convenentes a seguir relacionados, em decorrência do atraso na liberação de recursos, em razão da demora na análise e aprovação dos projetos técnicos pelo Ministério, no exato período computado nos registros respectivos, consoante apurado nas Notas Técnicas constantes dos processos pertinentes:
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
*Este texto não substitui o publicado no DOU.