SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 818, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

PORTARIA Nº 818, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre critérios específicos para a descentralização do quantitativo de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, e tendo em vista o Decreto n 6.976, de 7 de outubro de 2009, o Decreto nº 3.590, de 6 de setembro de 2009, a Portaria nº 67 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria nº 411 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 7 de julho de 2009, a Portaria nº 607 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 26 de outubro de 2010, e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os sistemas de administração financeira e contábil, em todas as instâncias envolvidas nos macroprocessos dos referidos sistemas

CONSIDERANDO a perspectiva de avaliação por resultados, pela qual se definem metas a serem aferidas e atribui-se ao titular responsável instrumentos flexíveis de gestão para o seu atingimento, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios específicos para descentralização do quantitativo de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Parágrafo único. Para a concessão da GSISTE a servidores das unidades descentralizadas previstas no Anexo I, deverá ser observado o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 e nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional nº 411, de 07 de julho de 2009 e nº 607, de 26 de outubro de 2010, além do disposto nesta Portaria.

Art. 2º As unidades descentralizadas, previstas no Anexo I, poderão indicar servidores cujas atribuições estejam inseridas nos macroprocessos de Administração Financeira e Contábil, no âmbito do MDS, para fins de concessão da GSISTE.

§ 1º As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva do MDS pelo titular da Secretaria à qual estiver vinculado o servidor, indicando o Nome, Matrícula SIAPE, Cargo e Nível do Servidor, além da Secretaria e Macroprocesso ao qual estará vinculado.

§ 2º As indicações previstas no caput poderão ser revistas a qualquer tempo, a critério do titular da Secretaria, devendo as novas indicações serem procedidas conforme o previsto no parágrafo anterior.

Art. 3º O servidor designado para a GSISTE deverá desenvolver, sem prejuízo das atribuições que exerçam em suas Secretarias, as atividades integrantes dos macroprocessos do Sistema de Contabilidade Federal e Administração Financeira Federal, bem como as listadas nos Anexos II e III desta Portaria.

Art. 4º O processo de concessão e retirada da GSISTE será realizado por meio de avaliação de resultados globais de cada Secretaria/Macroprocesso.

§ 1º A primeira concessão da GSISTE será feita com base nos procedimentos indicados no art. 2º, sem a avaliação dos resultados do período anterior.

§ 2º As avaliações de resultados serão trimestrais, com base em indicadores mensais, sendo que o primeiro período de avaliação inicia-se no primeiro dia do mês subseqüente à publicação desta Portaria.

§ 3º As metas a serem cumpridas em cada macroprocesso e os respectivos métodos de aferição estão previstos nos Anexos II e III desta Portaria.

Art. 5º A manutenção da GSISTE pelos servidores da Secretaria, no período subsequente, fica condicionada à aprovação de dois dos três meses avaliados no período anterior, em cada macroprocesso.

Parágrafo único. Considera-se aprovado o resultado mensal do macroprocesso, quando se observar o cumprimento mensal de, no mínimo, três dos quatro incisos elencados no Anexo II, para o Sistema Contábil e pelo menos um dos dois incisos constantes do Anexo III, para o Sistema Financeiro.

Art. 6º A GSISTE será retirada de todos os servidores do respectivo macroprocesso na Secretaria, quando não cumpridos os requisitos do art. 5º.

Parágrafo único. O benefício será restabelecido aos servidores indicados pela Secretaria somente no trimestre subseqüente, caso a Unidade volte a obter os resultados previstos no art. 5º.

Art. 7º A Coordenação de Contabilidade da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças aferirá, mensalmente, a observância dos requisitos previstos no art. 5º pelas Unidades Gestoras.

Parágrafo único. Cabe à Coordenação de Contabilidade elaborar relatório mensal de desempenho que será submetido à Secretaria-Executiva encaminhado aos titulares das Secretarias e aos servidores beneficiados com a GSISTE.

Art. 8º Cabe à Secretaria-Executiva conceder ou retirar a GSISTE.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva comunicará à Secretaria do Tesouro Nacional os atos de concessão e de retirada de GSISTE, após a publicação do ato.

Art. 9º Convalidam-se as concessões realizadas conforme o quantitativo de GSISTE distribuídas na forma do Anexo I após à publicação da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 607, de 26 de outubro de 2010.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Fica revogada a Portaria MDS nº 356, de 22 de outubro de 2009.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

ANEXO I

Unidades Integrantes dos Macroprocessos do Sistema Contábil e Financeiro e o quantitativo de GSISTE descentralizado para cada Sistema
 


SECRETARIA 


UNIDADES GESTORAS 


SISTEMA CONT?BIL 


SISTEMA
FINANCEIRO 


Secretaria Nacional de Assist?ncia Social 


550011 – Secretaria Nacional de Assist?ncia Social
(SNAS)
550015 – Projeto de Operacionaliza??o dos Programas da
SNAS – CAIXA (POPS)
330013 – Fundo Nacional de Assist?ncia Social (FNAS) 


40  

  


Secretaria Nacional de Seguran?a Alimentar e Nutricional 


550008 – Secretaria Nacional de Seguran?a Alimentar e
Nutricional (SESAN)
550013 – Projeto de Operacional dos Programas da SESANCAIXA (POPS) 


12  

  


Secretaria Nacional de Renda
de Cidadania 


550007 – Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) 


11  

  

 

 


Secretaria de Articula??o para
Inclus?o Produtiva 


550009 – Secretaria de Articula??o para Inclus?o Produtiva
(SAIP) 


11  


Secretaria-Executiva 


550003 – Secretaria Executiva (SE)
550005 – Coordena??o-Geral de Log?stica e Administra??o
(CGLA) 


02  

  


550006 – Coordena??o-Geral de Recursos Humanos
(CGRH)
550012 – Programa de Apoio ao Bolsa Fam?lia-BIRD
(PROAPBF) 

  

  


550014 – Programa Apoio ao Sistema de Prote??o Social-BID (PASPS) 

  

  


550004 – Coordena??o de Contabilidade (CCONTAB)
550002 – Setorial de Or?amento e Finan?as 


02  

 


 

ANEXO II

Metas para o Macroprocesso Contábil das Unidades Previstas no Anexo I

I – Indicar e manter o contador específico, responsável pela contabilidade da Unidade Gestora, designado no Rol de Responsáveis das Unidades Gestoras sob sua gestão – Método de Aferição: inexistência de inconsistência de continuidade do Contador e Substituto no Rol de Responsáveis do Sistema SIAFI, durante todo o período avaliado.

II – Efetuar os acertos contábeis de suas Unidades Gestoras antes do fechamento do mês -Método de aferição: inexistência de restrição contábil das unidades gestoras após o fechamento do mês em avaliação.

III – Manter atualizado o Rol de Responsáveis das Unidades Gestoras sob sua gestão – Método de Aferição: inexistência de inconsistência de continuidade dos responsáveis previstos no Rol de Responsáveis do Sistema SIAFI, durante todo o período avaliado.

IV – Efetuar a conformidade contábil das unidades gestoras sob sua responsabilidade – Método de Aferição: ausência de restrições por falta de conformidade contábil no período avaliado.

Parágrafo Único. Não serão consideradas para fins de aferição do inciso II, restrições ocorridas em face de prestação de contas, desde que seus motivos da restrição sejam informados pelo contador ao ordenador de despesas competente.

ANEXO III

Metas para o Macroprocesso Financeiro das Unidades Previstas no Anexo I

I – Programar os recursos financeiros necessários para o mês subseqüente, até cinco dias antes do início do mês. Método de aferição: A somatória das notas de Programação Financeira lançadas no SIAFI, durante o período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês avaliado, não deve desviar-se em mais de 10% da previsão de programação financeira encaminhada à setorial financeira, até o quinto dia antes do início do mês.

II – Efetuar as transferências dos saldos das fontes de recursos temporárias 177 e 190, para as fontes corretamente classificadas, antes do fechamento do mês. Método de Aferição: Inexistência de saldo nas fontes 177 e 190 fontes, referente ao mês avaliado, após o fechamento do mês.

Parágrafo Único. Não serão consideradas para fins de aferição do inciso I, as ações referentes aos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV.

*Este texto não substitui o publicado no DOU.