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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a convocação extraordinária da VIII Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único e Assistência Social -SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Convocar extraordinariamente a VIII Conferência Nacional de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Art. 2º A VIII Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á em Brasília, Distrito Federal, no período de 07 a 10 de dezembro de 2011.

Art. 3º A VIII Conferência Nacional de Assistência Social tratará sobre os avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios.

Art. 4º Para a organização da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social.

Parágrafo único – Apoiarão a Organização da Conferência unidades vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

Ministra de Estado do Desenvolvimento Social

e Combate à Fome

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho Nacional

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.