SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 827, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

PORTARIA Nº 827, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a redução do limite mínimo de contrapartida em convênios a serem celebrados com os Estados de Pernambuco e Alagoas para atendimento emergencial em assistência social nos municípios em estado de emergência ou calamidade pública.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na alínea a do inciso IIdo § 2º do art. 39 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e

Considerando as Portarias SNDC/MI nºs 421 e 422, de 24 de junho de 2010, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2010, bem como a Portaria nº 476, de 22 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2010, todas da Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional, as quais reconheceram as situações de emergência ou calamidade pública enfrentadas por municípios do Estado de Alagoas, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas;

Considerando as Portarias SNDC/MI nºs 423 e 424, de 24 de junho de 2010, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2010, bem como a Portaria nº 438, de 02 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2010, as quais reconheceram as situações de emergência ou calamidade pública enfrentadas por municípios do Estado de Pernambuco, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas; e considerando a grave situação de vulnerabilidade em que se encontra a população desses municípios, resolve:

Art. 1º Reduzir a zero o limite do percentual mínimo de contrapartida nos convênios a serem firmados com os Estados de Alagoas e Pernambuco que tenham por objeto a estruturação da rede de proteção social básica e estruturação da rede de proteção social especial, nos municípios afetados pelas catástrofes meteorológicas.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, devendo onerar o Programa de Trabalho 08.244.1029.20EL.0101 – Atendimento Emergencial em Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional – Nacional (Crédito Extraordinário), alocados no Fundo Nacional de Assistência Social – UG 330013 – UO 55901.

Art. 3º Os processos administrativos para formalização dos convênios referidos no artigo primeiro deverão ser instruídos com cópia desta Portaria, para fins de cumprimento do § 2º art. 39 da Lei nº 12.017, de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

*Este texto não substitui o publicado no DOU.