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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Estabelece a prorrogação do prazo para a manifestação dos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal, a respeito da Adesão realizada pelo gestor de assistência social ao Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente, disponibilizado no SUASWeb.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social/NOB/SUAS e na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS e,

Considerando que as informações prestadas pelos gestores de assistência social dos Municípios e do Distrito federal, relativas ao aceite de coletivos do Projovem Adolescente, compõem o Plano de Ação Anual e devem, obrigatoriamente, ser aprovadas pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, conforme item 9 da Instrução Operacional nº. 01/2010- DGSUAS, que dispõe sobre os procedimentos de preenchimento e utilização do termo de Adesão e Compromisso, pelos Municípios e Distrito Federal, para adesão formal ao Projovem Adolescente, aceite e referenciamento de coletivos, nas etapas Oferta 2010 e Transição do PBT- Fase II;

Considerando as alterações implementadas pelo Departamento de Gestão do SUAS/DGSUAS, em 03/11/2010, nas informações de acesso dos Conselhos Municipais de Assistência Social ao SUASWeb, onde está disponibilizado o aplicativo do referido Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até a data de 17 de dezembro de 2010, o prazo para a manifestação dos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal a respeito da adesão realizada pelo gestor de assistência social ao Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente, disponibilizado no Suasweb na etapa Oferta 2010.

Parágrafo Único Findo o prazo estabelecido no caput sem que se tenha obtido a aprovação dos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal, aplicar-se-á as medidas previstas na Instrução Operacional nº 01, de 30 de março de 2010, do Departamento de Gestão do SUAS/DGSUAS, quais sejam:

I – bloqueio e/ou não autorização do cofinanciamento federal por meio do Piso Básico Variável dos coletivos aderidos por meio do Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente na etapa oferta 2010;

II – não inclusão dos coletivos aderidos por meio do Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente na etapa oferta 2010 no Plano de Ação Anual dos Municípios e Distrito Federal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUIZA AMARAL RIZZOTTI

Secretária Nacional de Assistência Social

EUTALIA BARBOSA RODRIGUES

p/Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.