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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Estabelece novos prazos e procedimentos para os municípios que realizaram o aceite da expansão qualificada dos recursos do Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC de que trata a Resolução nº 4, de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, aprovada na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e,

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social -PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Considerando a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução Nº 4, de 14 de abril de 2010, da CIT, que pactuou critérios, prazos e procedimentos para a expansão dos recursos do cofinanciamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC, para oferta de serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, resolve:

Art. 1º Pactuar novos prazos e procedimentos para demonstração da implantação das Unidades de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e execução de serviços pelos municípios que realizaram o "aceite" da expansão qualificada, de que trata a Resolução Nº 4, de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, dos recursos do Piso Fixo de Média Complexidade -PFMC para oferta de serviços de proteção social especial pelos CREAS.

§ 1º Os municípios contemplados com recursos do PFMC na expansão qualificada, por meio da Resolução de que trata o caput, deverão:

I – preencher o formulário de acompanhamento específico, já encaminhado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS aos municípios, e postá-lo até 30 de novembro de 2010 ao Departamento de Proteção Social Especial do MDS;

II – preencher o CADSUAS, até 30 de dezembro de 2010, cadastrando a unidade CREAS implantada, com serviços socioassistenciais de proteção social especial cofinanciados pelo PFMC.

§ 2º Os municípios que não atenderem ao disposto no § 1º nos prazos estabelecidos estarão sujeitos à suspensão do repasse de recursos do cofinanciamento federal do PFMC, sem prejuízo da aplicação das demais normas legais e regulamentares que regem o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

Art. 2º Os Estados deverão realizar o monitoramento e acompanhamento da implementação e execução dos serviços socioassistenciais pelos municípios que realizaram o aceite dos recursos da expansão qualificada de que trata a Resolução Nº 4, de 2010, da CIT, devendo prestar informações ao MDS por meio:

I – do Sistema de acompanhamento específico a ser disponibilizado até dezembro de 2011; ou

II – do Formulário específico de monitoramento e acompanhamento – já disponibilizado pelo MDS – que deverá ser devidamente preenchido e postado até 31 de dezembro de 2011 ao Departamento de Proteção Social Especial, conforme orientações do MDS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUIZA AMARAL RIZZOTTI

Secretária Nacional de Assistência Social

EUTALIA BARBOSA RODRIGUES

Fórum Nacional de Secretários Estaduais

de Assistência Social

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.