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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

 

A Comissão Intergestores Tripartite-CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social-NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e:

Considerando que o Censo do Sistema Único de Assistência Social – Censo SUAS, tem como finalidade coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações constantes do cadastro de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social;

Considerando que a geração de dados no âmbito do Censo SUAS tem por objetivo proporcionar subsídios para a construção e manutenção de indicadores de monitoramento e avaliação do SUAS, bem como de sua gestão integrada;

Considerando o não preenchimento do Censo SUAS 2010, no prazo estabelecido, por parte de municípios, estados e Distrito Federal;

Considerando que alguns motivos e dificuldades alegados pelos entes federados para o não preenchimento dos aplicativos foram considerados consistentes;

Considerando a alegação por parte de alguns municípios da necessidade de retificação de informações prestadas, resolve:

Art. 1º Pactuar a reabertura em segunda chamada do Censo SUAS 2010 para que os municípios, estados e Distrito Federal possam complementar e/ou retificar as informações relativas ao referido levantamento de dados, no período de 15 de outubro a 6 de novembro de 2010.

§ 1º Excetua-se do prazo estabelecido no caput o preenchimento e/ou retificação do questionário do CRAS, que deverá ser preenchido no período de 15 a 24 de outubro de 2010;

§ 2º A Secretaria Nacional de Assistência Social/SNAS apresentará na Comissão Intergestores Tripartite a lista de pendências de preenchimento dos questionários relativos ao CENSO SUAS 2010, quais sejam: Gestão Municipal, Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), CRAS e CREAS municipal e regional.

Art. 2º. Está suspenso o repasse de recursos dos municípios, estados e Distrito Federal que se encontram nas seguintes situações:

a) Os Municípios e Distrito Federal que não preencheram, até a data de 5 de outubro de 2010, os questionários dos CRAS e que contam com co-financiamento do Piso Básico Fixo (PBF) para a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAIF ;

b) Os Municípios, estados e Distrito Federal que não preencheram, até a data de 5 de outubro de 2010, os questionários dos CREAS, municipais e regionais, e que contam com co-financiamento do Piso Fixo de Média Complexidade-PFMC para a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos- PAEFI .

Art. 3º. O repasse de recursos dos municípios, estados e Distrito Federal referidos nas alíneas a e b do artigo 2º serão liberados a partir do preenchimento dos respectivos questionários, observados os prazos do caput e parágrafo primeiro do artigo primeiro.

Parágrafo Único. Os municípios, estados e Distrito Federal que deixarem de preencher os questionários do CMAS, CRAS e CREAS, municipais e regionais, nos prazos definidos nesta Resolução, terão todos os repasses de recursos para serviços suspensos, bem como ficam excluídos das eventuais expansões ou partilhas de recursos, realizadas no período, até que sejam regularizadas as situações no próximo Censo SUAS, em 2011.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUIZA AMARAL RIZZOTTI

Secretaria Nacional de Assistência Social

EUTÁLIA BARBOSA RODRIGUES

Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado

de Assistência Social

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

Colegiado Nacional de Gestores Municipais

de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.