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RESOLUÇÃO Nº 33, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera a alínea e do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 6 e 7 de outubro de 2010, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 18 da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea e do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010, para incluir os itens “e.5” e “e.6”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………….

e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recurso financeiro utilizado;

e.4) recursos humanos envolvidos.

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

*Este texto não substitui o publicado no DOU.