Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Altera a alínea e do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 6 e 7 de outubro de 2010, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 18 da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea e do inciso IV do art. 3º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010, para incluir os itens “e.5” e “e.6”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos.
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
*Este texto não substitui o publicado no DOU.