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RESOLUÇÃO Nº 31, DE 8 OUTUBRO DE 2010

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 8 OUTUBRO DE 2010

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 8 OUTUBRO DE 2010

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova destinação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para ações de capacitação de profissionais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social -CREAS.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2010, no uso da competência que lhe confere o art. 18IX, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; e

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social -PNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 269, que aprova a NOB-RH SUAS;

Considerando o saldo de recurso da ação orçamentárias 2B31 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial, resolve:

Art. 1º Aprovar a destinação de R$ 8 milhões (oito milhões de reais) de recursos de custeio da Ação Orçamentária 2B31 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial para participação no custeio da realização do projeto de capacitação de profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social -CREAS no tema violência contra as mulheres.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.