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RESOLUÇÃO Nº 30, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

 

Cria o Grupo de Trabalho para definir a identidade visual do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de definir procedimentos e regras para realização, e acompanhamento de concurso, que irá escolher a logomarca que será a identidade visual do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: Representante da Assessoria de Comunicação (ASSCOM); Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); José Araújo da Silva, representante da Pastoral da Pessoa Idosa; Marisa Rodrigues da Silva, representante dos Municípios e José Ferreira da Crus, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá 30 (trinta) dias para apresentar ao Plenário do CNAS os resultados deste trabalho.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.