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PORTARIA Nº 730, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010

 

 

PORTARIA Nº 730, DE 1 DE OUTUBRO DE 2010

 

Revogada pela Portaria nº 63, de 29 de maio de 2014

 

Altera a Portaria nº 431, de 3 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87parágrafo únicoII, da Constituição, o art. 27IIc e h, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. III e VIII, do Anexo I do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art.  da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria MDS nº 431, de 3 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A transferência de recursos do co-financiamento federal do Piso Variável de Média Complexidade fica condicionada à atualização mensal dos dados do Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – SISPETI.

§ 1º Aos municípios, Distrito Federal e estados responsáveis pela gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social -SUAS que não realizarem a atualização mensal a que se refere o caput, em decorrência de falha operacional do SISPETI, identificada pelo MDS, fica garantida a transferência dos recursos do Piso Va riável de Média Complexidade com base nos valores repassados no mês anterior.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, quando o SISPETI voltar a operar normalmente, os entes federados deverão atualizar os dados a que se refere o caput no sistema, ou, em caso de impossibilidade, enviar os dados atualizados ao MDS, observado, no que couber, o disposto nos arts. 11 e 16 da Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os repasses de recursos do cofinanciamento federal do Piso Variável de Média Complexidade aos entes que não realizaram a atualização mensal dos dados do SISPETI desde dezembro de 2008, em decorrência de falha operacional do sistema, identificada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

*Este texto não substitui o publicado no DOU.