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PORTARIA Nº 725, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

 

PORTARIA Nº 725, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. §§ 2º e , do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Publicar as metas globais, a serem consideradas no primeiro ciclo de avaliação institucional, na conformidade do art. § 9º, do Decreto nº 7.133, de 2010, com base na execução orçamentária de 2009 das seguintes ações prioritárias:

I- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa;

II-Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência;

III-Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho;

IV-Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e Suas Famílias;

V-Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar;

VI-Promoção da Inclusão Produtiva;

VII-Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004);

VIII-Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas;

IX-Apoio à Instalação de Restaurantes e Cozinhas Populares;

X-Acesso à Água para Produção de Alimentos para o Autoconsumo;

XI-Construção de Cisternas para Armazenamento de Água; XII-Serviço Socioeducativo para Jovens de 15 a 17 anos; XIII-Serviços de Proteção Social Básica às Famílias;

XIV-Serviços Específicos de Proteção Social Especial;

XV-Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial.

Art. 2º A execução das ações definidas no art. 1º alcançou o resultado de 98% (noventa e oito por cento), conforme consignado no Balanço Geral da União-2009.

Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput foi obtido pela média ponderada da execução orçamentária de cada ação pelo respectivo volume de recursos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

*Este texto não substitui o publicado no DOU.